ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Julyana Moreira Bortholo, Camila Oliveira da Rocha

Resumo


O assédio moral consiste em um ato de exposição de trabalhadores a situações constrangedoras e/ou humilhantes, durante a jornada de trabalho e na execução de suas funções. Tem como principal efeito a desqualificação do profissional, por meio de atos e/ou palavras, desmoralizando e desestabilizando-o, tanto emocional quanto moralmente. Esse tipo de atitude causa ao trabalhador um ambiente de trabalho desfavorável, atrapalhando-o no desempenho de suas funções, tendo possível queda de rendimento e desmotivação profissional, podendo leva-lo a pedir sua demissão. Essa conduta abusiva que caracteriza o assédio moral, geralmente, é repetida sistematicamente, podendo levar a transtornos gravíssimos a quem o sofre, indo contra a sua dignidade e, em alguns casos, sua integridade. Em grande parte dos casos, o assédio moral surge em relações hierárquicas assimétricas, o que inibe, muitas vezes, quem sofre a tomada de uma atitude. Entre as formas de assédio moral, temos o explícito (direto) ou sutil (indireto). Assédio moral trata-se de um assunto complexo, mesmo não sendo algo novo para todos. Apesar disso, nos últimos tempos vem se intensificando as conversas sobre o tema, trazendo à tona a importância da discussão, mostrando pontos falhos na legislação e sugerindo medidas mais eficazes no combate a essa prática abusiva.

Palavras-chave


Assédio moral, Legislação trabalhista, Departamento de Recursos Humanos.

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