OS ELEMENTOS DO PROCEDIMENTO NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS ESTADUAIS QUE PROPICIAM O ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA CELERIDADE

Aline Aparecida Ricardo dos Santos, Jairo Haber

Resumo


Os Juizados Especiais Cíveis foram criados pela Lei 9.099/95, com o objetivo principal de alcançar uma prestação jurisdicional célere e efetiva, sem as inúmeras formalidades encontradas na Justiça Comum, buscando garantir a satisfação jurisdicional nos litígios, para questões com matérias de menor complexidade, bem como dar a população acesso à justiça, não necessitando de representação de advogado nas causas de até 20 salários mínimos, fazendo com que a população mais carente possa ter acesso a tutelas jurisdicionais, aptas para solucionar suas lides de menor complexidade. Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais contemplam o acesso à justiça, onde aproximam a população à justiça, que por receio, ignorância, descrédito, ou simplesmente por falta de orientação, encontravam-se à margem da atividade jurisdicional do estado em seus moldes tradicionais, ou seja, justiça comum. Os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade norteiam estes Juizados. Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais além de terem sido criados para atender causas de menor complexidade tem como critério a celeridade, ou seja, as lides devem ser solucionadas em um curto espaço de tempo, o que infelizmente, após 17 anos da vigência da Lei 9.099/95, por diversos motivos, encontram dificuldades em atender tal critério, deixando de prestar a população uma tutela jurisdicional rápida e efetiva. Desta forma, serão analisados os elementos do procedimento que auxiliam, na prática, a efetividade da celeridade e propiciam uma justiça eficiente.

Palavras-chave


Juizado Especial Cível. Finalidade. Celeridade. Procedimento e Acesso à justiça.

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