ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO COMO FORMA DE DESJUDICIALIZAÇÃO DAS RELAÇÕES SOCIAIS

Lucas Oliveira Alves, Flavia Alessandra Naves da Silva

Resumo


A atividade notarial e de registro pode auxiliar de forma essencial o Poder Judiciário, desde que tenha suas atribuições aumentadas, que seja com relação aos atos sem litigio, que podem ser realizados perfeitamente nas serventias, uma vez que, sendo todas as partes capazes, estando de acordo e sem nenhum litigio. A Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007 a qual criou a possibilidade da separação, o divórcio e o inventário de serem realizados por meio de escritura publica lavrada pelo tabelião de notas, desde que observados alguns requisitos, sendo o objetivo dessa lei o de dar mais agilidade aos procedimentos e desafogar o poder judiciário nos atos que a declaração de vontade e o consenso das partes são formalizados para a produção dos efeitos jurídicos, assim como esta varias outras medidas podem ser adotadas para o desafogamento do judiciário, podendo todos os tipos de atos em que haja acordo entre as partes, serem realizados na esfera extrajudiciária.

Palavras-chave


Atividade Notarial e de Registro. Desjudicialização. Relações Sociais.

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