DIREITO DE IMAGEM

Mariana da Silva Siqueira, Luciana Aparecida Guimarães

Resumo


No presente artigo trataremos do estudo do direito da imagem, e seus aspectos no âmbito jurídico. No Brasil o desenvolvimento doutrinário acerca do tema inciou-se tardiamente, por se tratar de um direito subjetivo e personalíssimo, trazendo muitos questionamentos com a evolução da comunicação. Diante das necesidades decorrentes da sua própria condição, da posição de seu titular, do interesse negocial e da expansão tecnológica, o direito de imagem se tornou um instituto jurídico autônomo, e sua efetiva proteção consta no artigo 20 do Código Civil, lhe conferindo posição singular no cenário dos direitos privados. É um principio constitucional fundamental, no qual a Lei determina reparação do dano pela simples violação do mesmo, como o previsto no artigo 5 inciso X da Constituição Federal. Tal direito é tão importante que independe da vontade do indivíduo a preservação e inviolabilidade do mesmo, sendo essencial a conscientização da sociedade acerca de sua existência, bem como o esclarecimento da referida matéria, uma vez que não surgem do direito positivo, mas sim com a concepção de pessoa.

Palavras-chave


Imagem. Personalíssimo. Violação. Direito. Constituição.

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