CRIMES NA LEI DE LICITAÇÃO

Raquel Marcondes de Godoi Leite, Luciana Aparecida Guimarães

Resumo


Os crimes na Lei de Licitação possuem previsão legal na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei 8.666/93 e subsidiariamente no Código Penal Brasileiro. O tema foi analisado em acordo com as novas e antigas definições, sendo a licitação procedimento formal administrativo, pelo qual a Administração Pública contrata indiretamente ou diretamente bens ou serviços. Foram pesquisadas as várias formas de contratação pela Administração Pública e suas distinções. Analisados os efeitos jurídicos no Direito brasileiro, como seus impedimentos, causas suspensivas, pressupostos, direitos e deveres, bem como, quem são aqueles que podem cometer crimes dentro da lei de licitações. Os efeitos sobre conduta de agentes públicos, os tipos de penalidade, sanção entre outras formas de punição embasadas no nosso ordenamento jurídico. Outrossim, foi estudado toda a estrutura das licitações dentro da Administração Pública, bem como, os princípios basilares que regem todo nosso ordenamento para o desempenho eficaz por parte de seus agentes e administradores em favor do interesse da coletividade.

Palavras-chave


Licitações. Administração Pública. Pena. Sanção. Efeitos Jurídicos.

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