APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL

Sandra Costa Beitum de Oliveira, Juliane Caravieri Martins Gamba

Resumo


Este artigo relata a dificuldade encontrada pelo trabalhador rural (segurado especial) em conseguir comprovar a atividade rural perante a Previdência Social, maioria das vezes tem que buscar seus direitos através da justiça. A Justificação Administrativa auxilia para provar o tempo hábil através da oitiva de testemunhas com provas idôneas, é o meio capaz para conceder o beneficio. A Justificação Administrativa e a Justificação Judicial, para fins de comprovação de tempo de contribuição, de dependência econômica, de união estável, de identidade e de relação de parentesco, somente produzirão efeitos quando baseadas em início de prova material. Na prova material somente terá validade para a pessoa referida no documento, não sendo permitida sua utilização por outras pessoas. A questão de tempo a Justificação Administrativa e o beneficio demoram no máximo (dois) meses para serem processados enquanto o processo judicial pode arrastar por anos em nosso ordenamento jurídico. A prova de exercício de atividade poderá ser feita por documento contemporâneo que configure a verdade do fato alegado ou que possa levar à convicção do que se pretende comprovar. Tem direito a aposentadoria por idade os trabalhadores rurais a partir dos 60 anos para os homens e a partir dos 55 anos de idade para as mulheres, desde que cumprida a carência exigida.

Palavras-chave


Trabalhador Rural (segurado especial). Justificação administrativa e carência.

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