NEGATIVAÇÃO CREDITÍCIA UNILATERAL VS. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Angelo Marcelo Gasperini, Flávia Alessandra Naves da Silva

Resumo


Conquanto a sociedade brasileira tenha saído do regime de exceção e esteja há décadas sob a égide da nova Constituição Federal, do novo Código Civil, da LINDB e do CDC, diplomas que nitidamente privilegiam a função social dos contratos, os direitos dos consumidores ainda prosseguem coarctados por um dispositivo autoritário que sobrevive, incólume, na contramão do ordenamento jurídico pátrio: a negativação nominal e creditícia unilateral, facultada aos credores, em órgãos como SERASA, BACEN, SCPC, SPC etc., bastando para tanto o atraso no pagamento de uma parcela por seu cliente. Contudo a legislação brasileira prevê a revisão de cláusulas nulas de pleno direito nos contratos, prevê igualmente o distrato, a anulabilidade de pactos irregulares, sendo seus efeitos combatidos por diversos dispositivos legais. Se a proteção dos interesses de bancos e comerciantes contra os maus pagadores parece justa, a proteção dos consumidores contra bancos e comerciantes desonestos também deveria sê-lo, não obstante, na prática, o que ocorre seja algo completamente diferente. A constituição brasileira garante, em seu artigo 5º: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes e que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Assim sendo, parece incoerente a existência, numa sociedade que é regulada por uma carta magna que carrega as proposituras citadas (e tantas outras concordes), de um instituto que privilegie o exercício arbitrário das próprias razões, a condenação de alguém sem ser ouvido e sem o devido processo legal, onde determinadas prerrogativas conferem ao adversário o poder de ser parte e juiz, a um tempo. Serão essas as questões que serão discutidas no presente trabalho.

Palavras-chave


Negativação nominal e creditícia. SERASA. BACEN. SPC. Tribunal de Exceção. Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Processo Legal.

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