DIREITO SUCESSÓRIO DA UNIÃO ESTÁVEL

Luciana Aparecida Guimarães, Fabiana Santos Baptista

Resumo


O presente artigo trata-se de um tema polêmico, os Direitos Sucessórios Da União Estável, vamos analisar diante a Leis números 8.971 de 1994, 9.278 de 1996 e do Código Civil, em concordância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que alega, no artigo 226 § 3, o estudo da União Estável como formação de família. Em relação à União Estável, verifica-se que sua melhora foi significativa no proceder dos anos. Em seguida, a legislação específica foi adotando alguns direitos aos Companheiros e hoje é protegido pelo Código Civil. Daí nascem as divergências entre os doutrinadores e juristas contemporâneos, em razão da atual vigência das normas constitucionais e infraconstitucionais; por isso é importante relacionar os avanços propostos no Código Civil, no que tange aos Direitos Sucessórios.


Palavras-chave


Direitos sucessórios. União estável. Constituição Federal. Deveres. Família. Companheiro.

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