RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS COM BASE NA NOVA LEI DE FALÊNCIA.
Resumo
Na Recuperação de empresas a recuperanda deverá no prazo de no máximo 60 dias, apresentar o plano de recuperação a partir da data da publicação da decisão. Caso assim, não seja feito ficará o devedor sujeito a convolação de falência. De acordo com a votação na Assembleia Geral, o plano tem que ser de comum acordo, para a equivalência de mais da metade dos credores que estiverem na Assembleia, totalizando também mais da metade dos créditos.
Palavras-chave
Recuperação. Assembleia. Credores. Créditos e Empresas
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