A RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SUBJETIVA DO PROVEDOR DE INTERNET PERANTE O MARCO CIVIL DA INTERNET E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO ÂMBITO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA BRASILEIRO
Resumo
O Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento sobre a responsabilidade civil objetiva e subjetiva dos provedores de internet no âmbito do Marco Civil da Internet, salientando que estes, em regra, só têm responsabilidade subjetiva e só terão a objetiva, caso não obedeçam a decisão judicial para a retirada de conteúdo ofensivo dos sites, mas para isso, é necessária a demanda da pessoa prejudicada, ou seja, de um ator da ação.
Palavras-chave
INTERNET – PROVEDOR – JURISPRUDÊNCIA
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PDFAcesse o site da ung: UNG