UTILIZAÇÃO DE ALÍQUOTA COM PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DEDUTÍVEL (PGBL) EM DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Resumo
O Imposto de Renda antes da previsão em nossa Constituição da Nossa Carta Magna de 1988, tinha como principal base legal o Código Tributário Nacional, daí então como Legislação complementar surgiram como possibilidade de se obter dedução os valores investidos em Previdência Privada dedutível em até 12% da Renda Bruta Anual do Contribuinte em Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no exercício vigente com Ano Base anterior, desta forma, vale a pena esclarecer e demonstrar toda a base legal que norteia este incentivo de uma forma bem clara.
Palavras-chave
Imposto de Renda; Declaração; Dedução; Previdência Privada; PGBL
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