GOVERNANÇA GLOBAL: A DINÂMICA CONSOLIDADORA DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL

Rosilandy Carina Candido Lapa, Victor Augusto Mendes, Raphael Feitosa Fisori

Resumo


O presente artigo tem como objetivo explorar a importância da governança como ferramenta para a formação e evolução do Direito Ambiental Internacional. A Governança, dada por normas de Soft-Law, propõe o diálogo e a cooperação e não a sanção como modelo de cumprimento. Na governança, a descentralização de poder é característica inerente, e é fundamental para a abordagem de temas ambientais internacionais já que toda a comunidade humana, e não apenas os Estados, podem ser afetados por problemas de ordem ambiental. Argumenta-se que normas sem uma sanção expressa, bem como a liquidez das soft-law, se adequam mais às práticas políticas internacionais do que os modelos tradicionais inspirados no direito interno, no qual há expressa sanção para a transgressão de uma norma. Explora-se, na primeira seção, a formação dos regimes internacionais e a escolha do seu modus operandi. Nela faz-se uma introdução teórica aos termos principais relativos à governança e regimes internacionais. Na segunda seção, aborda-se a observância às normas, em inglês compliance pela descentralização e flexibilidade das ações de governança e como elas demonstram um desenvolvimento positivo do Direito Ambiental Internacional. São feitas considerações de outros ramos, como o Direito Internacional dos Direitos Humanos, no qual há observado desenvolvimento voltado para a flexibilidade das soft-law. Considera-se, por fim, que o presente levantamento bibliográfico demonstra que as estruturas tradicionais de observância às normas, ou compliance, são reconhecidamente ineficazes na prática internacional, e que as práticas mais flexíveis inspiradas no soft-law representam tanto uma necessidade das Organizações e Instituições internacionais trabalharem com estruturas que sejam mais eficazes, para resguardarem a própria relevância, quanto uma adequação às limitações das práticas políticas internacionais.


Palavras-chave


Direito Ambiental; Cooperação; Governança

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DOI: http://dx.doi.org/10.33947/2238-4510-v10n1-4357

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