PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO E POLUIÇÃO SONORA NA CIDADE DE MACEIÓ CAUSADA POR APARELHO SONORO ACOPLADO, OU NÃO, A VEÍCULO AUTOMOTOR PAREDÃO NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

Lucio Santos da Silva

Resumo


A perturbação do sossego alheio e poluição sonora causada por aparelho sonoro acoplado, ou não, a veículo automotor Paredão nos finais de semana e feriados ocupam em 33 % as linhas de chamada de emergência da Polícia Militar(190). Isto é um percentual altíssimo em comparação a outras situações que demandam a intervenção do aparato policial, a exemplo do furto, roubo, violência doméstica, lesão corporal, violência contra a criança e o adolescente, tentativa de homicídio, combate ao tráfico de drogas. O que tem levado o policial militar, atendente do 190, e principalmente, aquele que compõe a guarnição do policialmento ostensivo a um trabalho exaustivo. Pois, em sua maioria, o solicitante não quer se identificar no ato da denúncia, não querendo se envolver com a situação, alegando temer  possíveis represálias da parte do contraventor. Mesmo assim, uma guarnição é enviada ao local de denúncia, solicitando que se baixe o aparelho sonoro, o que  resolve a situação, ainda que de forma superficial. Pois que, sem a presença da vítima no local da ocorrência, a polícia militar não poderá conduzi-lo a uma delegacia de Polícia Judiciária para lavratura do TCO (Termo Circunstancial de Ocorrência) nos termos do art. 65 do Dec. Lei 3.688/41, não restando muito a se fazer.  O problema é quando a guarnição deixa o loca a viatuara dobra a esquina. O contraventor voltar a aumentar o aparelho sonoro, às vezes, mais ainda, numa forma de deboche. Sendo por isso mesmo, recorrente a mesma vítima ligando várias vezes ao call Center de Emergência para denunciar a mesma situação de perturbação sonora. Tornado o trabalho da polícia ineficiente. Mas ao longo destas páginas apresentaremos sugestões ao poder público estadual e municipal que visam tornar o trabalho da polícia militar no combate a perturbação sonora mais efetivo.

Palavras-chave


Barulho;Poluição;Saúde; Vítima; Polícia

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DOI: http://dx.doi.org/10.33947/2238-4510-v10n2-4408

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