ASPECTOS DA LEI DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO DAS PENAS.

Evelin da Silveira Rosa Ikezaki, Regina Maria Pinna

Resumo


A constituição federal de 1.988, ao tratar da improbidade administrativa, inseriu em seu artigo 37 parágrafo 4.°, tão somente as penalidades dos atos desonestos, deixando a cargo da lei a devida regulamentação sobre o tema. Diante de uma norma constitucional de eficácia limitada, veio a lei 8.429/92, com o objetivo de regulamentar a constituição e normatizar sobre a improbidade no Brasil. O estudo de tal regulamentação se faz necessária, uma vez que, até antes de dezembro de 2009, existia um vazio jurídico a respeito da possibilidade da cumulação das penas de improbidade, deixando uma fumaça de insegurança jurídica no combate aos atos de improbidade. Ao utilizar pesquisa bibliográfica, entende-se que atualmente tal vazio foi preenchido pela interpretação do artigo 12 da lei, que permite a aplicação da pena de forma isolada ou cumulativa.

Palavras-chave


Corrupção. Penalidade. Improbidade. Aplicabilidade. Desonestidade

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