O CÔMPUTO DOS JUROS DA MORA NO CC/02
Resumo
O artigo discute a questão da contagem dos juros da mora a partir do ato ilícito, seja ele contratual ou extracontratual. O importante para o início da contagem será a data da citação, levando-se em conta se a obrigação é líquida ou ilíquida. Por isso mesmo, o artigo conclui sugerindo uma outra redação para o art. 219, do CPC e para o art. 405, do CC/02.
Palavras-chave
Ato ilícito contratual ou extracontratual. Obrigação líquida ou ilíquida. Data inicial para a contagem dos juros da mora.
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