SISTEMAS DE REAPROVEITAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DENTRO DA OBRA GERADORA

Ana Carolina Amaral Kratz

Resumo


O rápido adensamento das cidades de médio e grande porte e o processo acelerado de urbanização tem provocado inúmeros problemas para a destinação do volume significativo de resíduos gerados em atividades de construção, renovação e demolição de edificações e infraestruturas urbanas, mostrando a necessidade de se adotarem soluções mais eficazes para a gestão desses resíduos que impactam o ambiente urbano e constituem local propício à proliferação de vetores de doenças, aspectos esses que irão contribuir para o aumento dos problemas de saneamento nas áreas urbanas. Esta pesquisa teve como objetivo, efetuar um levantamento teórico fundamentado sobre sistemas de reaproveitamento de resíduos sólidos dentro da obra geradora, avaliando os benefícios que trariam ao empreendedor e ao meio ambiente, visando sustentabilidade. Contudo, para a inicialização e desenvolvimento da pesquisa, foram preestabelecidos os conceitos relacionados ao tema, divididos para melhor discussão e entendimento: Resíduos da Construção Civil, Sustentabilidade na Obra e Reaproveitamento de Resíduos de Construção e Demolição - RCDs. Segundo a Resolução CONAMA 307 (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que regulamenta e disciplina a necessidade de as empresas elaborarem um Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção e Demolição, os resíduos da construção civil são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Esses resíduos podem ser classificados da seguinte forma: Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados; Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações; Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/ recuperação; Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção. Os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em: aterros de resíduos domiciliares, áreas de bota fora, encostas, corpos d`água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei. Se não reaproveitados devem ser encaminhados para aterros de inertes. De acordo com o Plano Diretor de Resíduos Sólidos de Guarulhos (2011), o Resíduo da Construção e Demolição RCD tem importância fundamental no conjunto dos resíduos, pois possui altos índices de geração, chegando a um total atual de mais de 600.000 t/ano apenas no município de Guarulhos. A reciclagem de RCDs pode gerar inúmeros benefícios tais como: a redução no consumo de recursos naturais não-renováveis; a redução de áreas necessárias para aterro, pela minimização de volume de resíduos pela reciclagem; a redução do consumo de energia durante o processo de produção; a redução de contaminação do meio ambiente; a redução de custos; entre outros.

Palavras-chave


Construção Civil. Resíduos Sólidos. Resíduos da Construção Civil. Reaproveitamento de Resíduos Sólidos. Sustentabilidade.

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