A QUESTÃO HOMOAFETIVA: FAMÍLIAS DO SÉCULO XXI

Monica Aparecida de Paula, Flavia Alessandra Naves Silva

Resumo


Trabalho de pesquisa teórica que visa o estudo das atuais mudanças na jurisprudência do Direito das Famílias na questão homoafetiva, suas consequências sociais, apresentando, também, um estudo acerca dos projetos de lei que propõem mudanças na atual situação de marginalidade à lei, uma vez que, a lei de per si ainda não aborda a questão. Cada vez mais constituem-se famílias que fogem do modelo tradicional imposto pela sociedade e essas famílias, assim como as famílias constituídas por heterossexuais, possuem suas diferenças e suas lides, que sem o amparo legal devem ser resolvidas por analogia, o que, outrora era feito baseando-se no Direito Comercial, especificamente nas sociedades de fato, devido a não concordância dos magistrados em aplicar a regra do Direito Familiar e, dessa forma, acabava-se por sempre uma das partes ser injustiçada. Mas, atualmente, ao menos em relação ao casamento já houve um avanço, pois, por analogia, autorizam o casamento civil homoafetivo por meio de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que equiparam a união homoafetiva à heteroafetiva, bem como resolução nº 175, de 14/05/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a busca pela felicidade, além de levá-los à luta pelo reconhecimento e legalização de suas uniões, também incentivam à novas opções de busca por maneiras de conceberem seus filhos por meio da reprodução humana assistida, mais comumente chamada de fertilização in vitro, e assim formarem suas famílias e poderem viver como tantas outras famílias formadas no modelo tradicional. No entanto, com o novo modelo de família novas dificuldades surgem como registros em Cartórios, partilha de bens, divórcio, inventários, pensões por morte, alimentos, etc. Com o advento das novas famílias, novos problemas começam a surgir e, por isso, novas jurisprudências e estudos serão necessários para solucionar tais lides em consequência da falta de previsão legal para os direitos que envolvem as novas famílias, falta essa notória, tendo em conta que de acordo com o artigo 5º, II da Constituição Federal (cláusula pétrea), ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.. Por isso, é necessário que a lei acompanhe a evolução da sociedade como um todo e se molde de acordo com as mudanças que forem necessárias, pois não se trata de um problema que afete um terceiro, mas, somente a regulamentação de um status homoafetivo que existe há séculos, afinal não é algo que se consiga ou que se deva mudar, haja vista tantas tentativas frustradas em mudar algo que já nasce com a pessoa, não é isso uma opção, mas aquilo que já é do ser. É defeso ao direito excluí-las, mas deve incluí-las na proteção estatal.

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