CONCESSÃO, PERMISSÃO E PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA: A NECESSIDADE DE EVOLUÇÃO DESSES INSTITUTOS NAS RELAÇÕES ENTRE O ESTADO BRASILEIRO E O SETOR PRIVADO.

Julio Vargas, Regina Maria Pinna

Resumo


O presente contém a descrição das atividades realizadas ao longo da pesquisa de Iniciação Científica, cujo tema abordado foi a evolução nas principais parcerias realizadas entre o Estado e o setor privado. Durante o ano em que se desenvolveu a pesquisa, foi possível identificar as diversas mudanças ocorridas nas contratações realizadas pela Administração Pública, tendo como paradigma os diversos momentos históricos pelos quais o Brasil passou. Uma vez constatada a constante evolução nas contratações públicas, nas modalidades da concessão, permissão e parceria público-privada, restou evidenciado toda a manobra estatal a fim de tentar se adequar às novas atribuições que o Estado foi recebendo. Essas ações podem ser demonstradas pela criação de diversas normas, constitucionais e infraconstitucionais, que regulam e controlam as contratações públicas, bem como criam órgãos de fiscalização e controle interno e externo. Analisando a legislação pertinente, extraiu-se das normas que tratam da matéria (Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei 8.987/95, Lei 10.520/2002, Lei 11.079/2004 e Lei 12.462/2011) que o objetivo do Estado não é apenas resolver o problema da qualidade e eficiência no atendimento de suas atribuições, mas também tem como objetivo enrijecer o procedimento de contratação a fim de acabar com a corrupção nas contratações públicas. Contudo, da detida análise das normas e da jurisprudência, extrai-se ainda, que os poderes que realizam controle externo nas contratações realizadas pela Administração Pública, a saber, Legislativo e Judiciário, acabam identificando muitas falhas, principalmente na Lei geral de Licitações a qual foi criada sem o planejamento necessário. Além disso, foi possível identificar através da análise de indicativos estatísticos as novas tendências para as contratações públicas, tendências que, sob a ótica da pesquisa, é o caminho que deve ser percorrido pelo Administrador público nas relações contratuais com o particular.

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