IMPUTABILIDADE PENAL - DOENTE MENTAL

Thayrine Zagaboni Silva, Octacilio de Oliveira Andrade

Resumo


É da natureza do ser humano viver em grupos sociais junto a seus semelhantes, porém nem sempre suas opiniões, ideais e atitudes são iguais, gerando um conflito entre si. Assim vê-se a necessidade de criar o Direito para regulamentar e organizar a vida do homem. Foram desenvolvidas as normas, entre elas o Direito Penal, que tem como intuito principal de proteger a sociedade daqueles que desobedecem a lei. Porém verificou-se que dentre os componentes da sociedade há alguns que não têm boa saúde mental, sofrem de algum tipo de anomalia. Segundo a legislação penalista esses que cometerem crime, não devem cumprir a sua pena em um regime prisional, normal como o restante dos indivíduos e sim serem alojados em hospital de custódia ou estabelecimento adequado, o qual o doente receberá o devido tratamento. Tal fato é realizado como medida de segurança, para proteger a sociedade e restabelecer aquele que se encontra anormal psiquiatricamente. Neste diapasão, o projeto tem como intuito de mostrar os princípios adotados pela justiça sobre os crimes praticados por estes. Verificar como é constatada a periculosidade de cada doente, bem como o tratamento que recebe nos ambulatórios. Com base em doutrinadores conceituados em Direito Penal, como Júlio Fabbrini Mirabete, Cezar Roberto Bitencourt, Fernando Capez entre outras obras, utilizadas para concluir e complementar essa linha de raciocínio.

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