DA PROBLEMÁTICA DO DIREITO DE IR E VIR DOS CICLISTAS NO BRASIL

Tatiana Angélica Dias, Regiana Maria Pinna

Resumo


No Código de Trânsito Brasileiro verifica-se uma preocupação com relação à utilização das calçadas e passeios pelos pedestres, objetivando sua circulação com segurança pelas cidades. Porém, observa-se que não foi dada a mesma atenção ao assunto, quando se trata da circulação e utilização das calçadas pelos ciclistas. Como a aglomeração de pessoas circulando pelas cidades está cada vez mais acentuada, somada a fatores como falta de transporte público que atenda a demanda da cidade e tráfego intenso de automóveis, causando transtornos e lentidão no trânsito, vê-se que a cada dia há um aumento de ciclistas que circulam pelas calçadas, utilizando suas bicicletas como meio de transporte mais rápido, eficiente e econômico, como também outros a utilizam com a finalidade de prática esportiva. Pretende-se com esta pesquisa, fazer um levantamento de dados através da lei, doutrina e jurisprudência, referentes à existência de incidentes entre pedestres e ciclistas, uma vez que os espaços destinados a eles estão cada vez menores, como também o número crescente de ambos circulando pelas cidades, para que possam ser criadas e, posteriormente regulamentadas regras que os auxiliem tanto na disciplina e utilização, como também nas punições devidas àqueles que desrespeitarem essas regras, pois muitas vezes se veem obrigados a dividir o uso das calçadas e estas, muitas vezes não podem ser aumentadas através de reformas, pois não há espaço físico suficiente para fazê-lo. Vimos que até o presente não houve uma considerável alteração na preocupação com ciclistas em todo o Brasil, mas que em São Paulo, recentemente foi aprovado o Projeto de Lei que visa regular o uso das bicicletas em futuros planos diretores nos municípios de até 50 mil habitantes, como também estão sendo construídas novas ciclovias, além do lançamento da Cartilha do Ciclista, cuja finalidade é consolidar políticas públicas em apoio e solidariedade aos ciclistas. Uma vez que se faça regulamentação específica para os ciclistas, somado a já existente lei que regula o trânsito no Brasil, através do Código de Trânsito Brasileiro, cumpre-se o direito de ir e vir, tanto para os pedestres como também para os ciclistas.

Texto completo:

PDF


1) UnG - Universidade Guarulhos 2) Indexador: Latindex 3) Indexador: Dialnet