ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Palavras-chave:
Assédio moral, Legislação trabalhista, Departamento de Recursos Humanos.Resumo
O assédio moral consiste em um ato de exposição de trabalhadores a situações constrangedoras e/ou humilhantes, durante a jornada de trabalho e na execução de suas funções. Tem como principal efeito a desqualificação do profissional, por meio de atos e/ou palavras, desmoralizando e desestabilizando-o, tanto emocional quanto moralmente. Esse tipo de atitude causa ao trabalhador um ambiente de trabalho desfavorável, atrapalhando-o no desempenho de suas funções, tendo possível queda de rendimento e desmotivação profissional, podendo leva-lo a pedir sua demissão. Essa conduta abusiva que caracteriza o assédio moral, geralmente, é repetida sistematicamente, podendo levar a transtornos gravíssimos a quem o sofre, indo contra a sua dignidade e, em alguns casos, sua integridade. Em grande parte dos casos, o assédio moral surge em relações hierárquicas assimétricas, o que inibe, muitas vezes, quem sofre a tomada de uma atitude. Entre as formas de assédio moral, temos o explícito (direto) ou sutil (indireto). Assédio moral trata-se de um assunto complexo, mesmo não sendo algo novo para todos. Apesar disso, nos últimos tempos vem se intensificando as conversas sobre o tema, trazendo à tona a importância da discussão, mostrando pontos falhos na legislação e sugerindo medidas mais eficazes no combate a essa prática abusiva.Downloads
Publicado
2016-09-29
Como Citar
Bortholo, J. M., & da Rocha, C. O. (2016). ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. Revista Terceiro Setor & Gestão De Anais - UNG-Ser, 9(1), 48–59. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/3setor/article/view/1685
Edição
Seção
Artigos