PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DA PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Armando Aparecido Guimarães Tavares Universidade Guarulhos
  • Octacilio de Oliveira Andrade Universidade Guarulhos

Palavras-chave:

Direito Processual Penal. Peritos. Exames Periciais. Persuasão Racional. Convicção. Provas. Verdade. Contraditório.

Resumo

A prova pericial é de evidente importância para o direito processual penal, tendo em vista que é impossível ao juiz ter conhecimento sobre todas as áreas, e pelo fato de ter que julgar causas diversas e complexas surgiu a necessidade de recorrer a técnicos e especialistas, conhecidos como peritos, que por meio da elaboração de exames periciais o auxiliam no julgamento. O Brasil adota o sistema do livre convencimento ou da persuasão racional, porém não puramente, na medida em que outros sistemas coexistem com àquele. Assim, em regra, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvados as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, expondo os motivos que o levaram a tal decisão. No júri, porém, vigora o sistema da íntima convicção, em razão do sigilo das votações. Destarte, a perícia, em síntese, visa descobrir a verdade acerca de determinados fatos e a esclarecer ao juiz sobre assuntos imprescindíveis para formar sua convicção, pois é mediante a prova pericial que se verifica como, de que forma e em que condições o crime ocorreu. As provas possuem um valor decisivo no processo e na aplicação da pena, é por meio delas que o juiz terá base para uma condenação ou para uma absolvição. Sua função, portanto, é a de levar ao magistrado a convicção sobre a existência ou não de um fato criminoso, bem como a falsidade ou a veracidade de uma afirmação. Por tudo isso, restringido a linha de investigação do presente tema, este artigo científico esta limitado tão somente às implicações das provas periciais frente à Constituição Federal da República brasileira de 1988. Esta análise tem início sobre a importância e o conceito de prova, além disso, serão abordadas as principais características das provas periciais e os aspectos gerais da perícia criminal, bem como, o direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Como Citar

Tavares, A. A. G., & Andrade, O. de O. (2014). PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DA PROVA PERICIAL NO PROCESSO PENAL. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 3(1), 7–17. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/1857

Edição

Seção

Artigos de Professores e Alunos