PENSÃO ALIMENTÍCIA POR PARTE DOS AVÓS

Autores

  • James Dean Mendes Guimarães Universidade Guarulhos
  • Luciana Aparecida Guimarães Universidade Guarulhos

Palavras-chave:

Sustento. Parentesco. Avós. Pensão Alimentícia. Necessidade e Possibilidade.

Resumo

O presente trabalho tem a finalidade de um melhor aprofundamento na questão da pensão alimentícia por parte dos avós. É evidente que aquele que necessita dos alimentos jamais poderá ficar sem assistência, pois não tem culpa da situação financeira daqueles que deveriam suprir o sustento. No entanto a questão é quem deverá providenciar o suprimento do assistido, veja existe um impasse, na qual a lei entra com solução por meio do Código Civil Brasileiro, definindo aqueles que deverão suprir essa necessidade, ficando evidente que na falta dos pais, a legislação coloca a questão do grau de parentesco para o suprimento do necessitado. Portanto, quando a lei insere o grau de parentesco, entra a figura dos avós na pensão alimentícia. É necessário que a legislação por intermédio de um procurador, verifique sempre a questão da necessidade e possibilidade, ou seja, a problematização desta questão é de extrema importância, devido o posicionamento da lei a qual pune o inadimplemento da pensão alimentícia, inclusive com punição de prisão civil.

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Como Citar

Guimarães, J. D. M., & Guimarães, L. A. (2014). PENSÃO ALIMENTÍCIA POR PARTE DOS AVÓS. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 3(1), 113–122. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/1870

Edição

Seção

Artigos de Professores e Alunos