CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL – DA DISSOLUÇÃO

Autores

  • Willian Cândido Gomes Universidade Guarulhos
  • Hélcio Benedito Nogueira Universidade Guarulhos

Palavras-chave:

Casamento. União Estável. Separação. Divórcio. Aplicabilidade.

Resumo

O casamento e a união estável são as duas modalidades de convivência mais adotadas em nosso país. O casamento é um instituto antigo, sua origem ocorreu na época cristã, e desde então passou a ser adotado no mundo todo e também por diversas religiões, cada uma com a sua maneira, crença de realizá-lo. A união estável também existe há muito tempo, embora antigamente existisse como apenas uma situação fática, hoje passou a ser de direito, reconhecida pela sociedade e amparada pelo Estado, com previsão legal ainda na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil. Muitas foram as mudanças ocorridas nestes dois institutos desde as suas origens, tanto no que tange as solenidades, como também nas suas modalidades de dissolução. Até 1977, o casamento era indissolúvel no Brasil, quando naquele ano foi instituída a Lei 6.515/77 que passou a regulamentar o divórcio no Brasil, começara então, uma grande mudança no instituto do casamento, que passou a ser dissolúvel nos casos previstos em lei. Em 2002 surgiu a Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o novo Código Civil, nele estão regulamentados o casamento, a união estável e suas modalidades de dissolução. Em 2007 passou a vigorar a Lei 11.441/07 que possibilitou a realização da separação e divórcio por via extrajudicial, via administrativa. Em 2010 ocorreu então, uma das mudanças mais polêmicas da dissolução do casamento, a promulgação da Emenda Constitucional número 66, que deu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal. Muito se discutiu e se discute até hoje, acerca da referida Emenda, sobre a existência ou extinção do instituto da separação no direito, prevalecendo então somente o divórcio, sua função e aplicabilidade no caso concreto. Além do divórcio e da separação também existem outras modalidades de dissolução do vínculo conjugal, das quais podemos citar a morte, o casamento nulo e o anulável.

Biografia do Autor

Willian Cândido Gomes, Universidade Guarulhos

Coordenador de Editoração Institucional das Revistas Científicas Eletrônicas da Universidade Guarulhos, Revisor de Língua Inglesa e Língua Portuguesa, Pós-graduado em Língua Inglesa pela Universidade Guarulhos

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Como Citar

Gomes, W. C., & Nogueira, H. B. (2016). CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL – DA DISSOLUÇÃO. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 4(1), 56–62. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/2300

Edição

Seção

Artigos de Professores e Alunos