CRIMES NA LEI DE LICITAÇÃO

Autores

  • Raquel Marcondes de Godoi Leite Universidade Guarulhos
  • Luciana Aparecida Guimarães Universidade Guarulhos

Palavras-chave:

Licitações. Administração Pública. Pena. Sanção. Efeitos Jurídicos.

Resumo

Os crimes na Lei de Licitação possuem previsão legal na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei 8.666/93 e subsidiariamente no Código Penal Brasileiro. O tema foi analisado em acordo com as novas e antigas definições, sendo a licitação procedimento formal administrativo, pelo qual a Administração Pública contrata indiretamente ou diretamente bens ou serviços. Foram pesquisadas as várias formas de contratação pela Administração Pública e suas distinções. Analisados os efeitos jurídicos no Direito brasileiro, como seus impedimentos, causas suspensivas, pressupostos, direitos e deveres, bem como, quem são aqueles que podem cometer crimes dentro da lei de licitações. Os efeitos sobre conduta de agentes públicos, os tipos de penalidade, sanção entre outras formas de punição embasadas no nosso ordenamento jurídico. Outrossim, foi estudado toda a estrutura das licitações dentro da Administração Pública, bem como, os princípios basilares que regem todo nosso ordenamento para o desempenho eficaz por parte de seus agentes e administradores em favor do interesse da coletividade.

Biografia do Autor

Raquel Marcondes de Godoi Leite, Universidade Guarulhos

Coordenador de Editoração Institucional das Revistas Científicas Eletrônicas da Universidade Guarulhos, Revisor de Língua Inglesa e Língua Portuguesa, Pós-graduado em Língua Inglesa pela Universidade Guarulhos

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Como Citar

Leite, R. M. de G., & Guimarães, L. A. (2016). CRIMES NA LEI DE LICITAÇÃO. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 5(1), 11–17. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/2310

Edição

Seção

Artigos de Professores e Alunos