O DEVER DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE INDENIZAR ATOS DE BULLYING ESCOLAR

Autores

  • Sheila de Almeida Gonçalves Universidade Guarulhos
  • Luciana Aparecida Guimarães Universidade Guarulhos

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Dano Moral. Instituições de Ensino, Bullying.

Resumo

Abordagem da responsabilidade civil nos atos de violência no ambiente escolar – o fenômeno conhecido como bullying - e o dano moral. Destaca-se a responsabilidade civil de uma maneira abrangente, mostrando seus aspectos históricos, conceito e pressupostos, classificação e os meios de defesa ou excludentes. Fala-se da responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados pelos filhos menores de acordo com as atribuições do Código Civil. Verifica-se a responsabilidade da instituição de ensino pública ou privada sobre fatos ocorridos em suas dependências. Investiga-se, por meio de julgados, o dever de reparação. Desenvolvendo-se o tema, investiga-se o fenômeno bullying: conceito, tipos, causas e consequências tanto para a vítima quanto para a sociedade a curto e a longo prazo.

Biografia do Autor

Sheila de Almeida Gonçalves, Universidade Guarulhos

Coordenador de Editoração Institucional das Revistas Científicas Eletrônicas da Universidade Guarulhos, Revisor de Língua Inglesa e Língua Portuguesa, Pós-graduado em Língua Inglesa pela Universidade Guarulhos

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Como Citar

Gonçalves, S. de A., & Guimarães, L. A. (2016). O DEVER DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE INDENIZAR ATOS DE BULLYING ESCOLAR. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 5(1), 26–32. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/2314

Edição

Seção

Artigos de Professores e Alunos