MARCO CIVIL DA INTERNET SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Regina Celia Manzaro Universidade de Guarulhos - UNG
  • Caíque Marcel Teixeira Siqueira

Palavras-chave:

Constituição Federal. Marco Civil da Internet. Direitos e Garantias Individuais. Liberdade e Informação.

Resumo

De primeiro encontro, se destaca que a rede mundial de computadores, como meio de comunicação, é responsável pela criação da sociedade digital, a qual se traduz como um ambiente em que diversas pessoas interagem de forma remota e instantânea em nível mundial. Tendo em vista que o ambiente digital percorre extensões intercontinentais, relacionando o mundo inteiro desde meados do século XIX, em determinado momento da história se tornou evidente a necessidade de regulamentação dessa nova sociedade, então, a partir desse ponto o direito começou a interagir com a internet, promovendo, enfim, o nascimento do direito digital. No Brasil, especificamente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o direito a comunicação através dos mais diversos meios foi assegurado a todos, brasileiros e/ou estrangeiros residentes no país, no entanto, somente em 2012, ou seja, 24 anos depois, surgiu uma lei específica para a sociedade digital, denominada Marco Civil da Internet, a qual se fundamentou em princípios do direito digital que são respeitados ao redor do mundo. A presente obra visa abordar a relação entre o direito e a internet no cotidiano, bem como, a consequência dessa convivência.

Biografia do Autor

Regina Celia Manzaro, Universidade de Guarulhos - UNG

Professora de Direito na Faculdade de Direito da Universidade de Guarulhos - UNG

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Publicado

2017-11-02

Como Citar

Manzaro, R. C., & Siqueira, C. M. T. (2017). MARCO CIVIL DA INTERNET SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 6(1), 107–113. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/2873

Edição

Seção

Artigos de Professores e Alunos