MARCO CIVIL DA INTERNET SOB A ÓTICA DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Palavras-chave:
Constituição Federal. Marco Civil da Internet. Direitos e Garantias Individuais. Liberdade e Informação.Resumo
De primeiro encontro, se destaca que a rede mundial de computadores, como meio de comunicação, é responsável pela criação da sociedade digital, a qual se traduz como um ambiente em que diversas pessoas interagem de forma remota e instantânea em nível mundial. Tendo em vista que o ambiente digital percorre extensões intercontinentais, relacionando o mundo inteiro desde meados do século XIX, em determinado momento da história se tornou evidente a necessidade de regulamentação dessa nova sociedade, então, a partir desse ponto o direito começou a interagir com a internet, promovendo, enfim, o nascimento do direito digital. No Brasil, especificamente com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o direito a comunicação através dos mais diversos meios foi assegurado a todos, brasileiros e/ou estrangeiros residentes no país, no entanto, somente em 2012, ou seja, 24 anos depois, surgiu uma lei específica para a sociedade digital, denominada Marco Civil da Internet, a qual se fundamentou em princípios do direito digital que são respeitados ao redor do mundo. A presente obra visa abordar a relação entre o direito e a internet no cotidiano, bem como, a consequência dessa convivência.