RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS COM BASE NA NOVA LEI DE FALÊNCIA.

Autores

  • JAIRO HABER UNG
  • Dayane Vieira Luz Universidade Guarulhos

Palavras-chave:

Recuperação. Assembleia. Credores. Créditos e Empresas

Resumo

Na Recuperação de empresas a recuperanda deverá no prazo de no máximo 60 dias, apresentar o plano de recuperação a partir da data da publicação da decisão. Caso assim, não seja feito ficará o devedor sujeito a convolação de falência. De acordo com a votação na Assembleia Geral, o plano tem que ser de comum acordo, para a equivalência de mais da metade dos credores que estiverem na Assembleia, totalizando também mais da metade dos créditos. 

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Publicado

2017-11-02

Como Citar

HABER, J., & Luz, D. V. (2017). RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS COM BASE NA NOVA LEI DE FALÊNCIA. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 6(1), 147–152. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/2878

Edição

Seção

Artigos de Professores e Alunos