ADOÇÃO

Autores

  • Ana Lucia Espinda Silva Universidade Guarulhos

Palavras-chave:

Família. Preconceito. Estatuto da Criança e do Adolescente. Adoção. Bem-estar. Segurança.

Resumo

Neste artigo, resolvi abordar um tema muito importante, delicado, sério e questionado na sociedade, que é a Adoção! Este artigo irá abordar sobre, o que é a adoção ?, ,a origem histórica quais os primeiros passos para alguém querer adotar uma criança ?, quais os aspectos positivos e negativos da Adoção e entre outros. Adoção é a ação jurídica que cria, entre duas pessoas, que resulta da paternidade e filiação legalizada, é um ato jurídico solene pelo qual alguém recebe em sua família, na qualidade de filho, pessoa a ela estranha, mas mais do que uma ação jurídica, é um ato de sentimento. Efetuada a adoção, o adotado passa a ser efetivamente filho dos adotantes, em caráter irretratável e de forma plena. A Constituição Federal de 1988, art. 227, §6º[1], iguala os filhos adotivos aos de sangue, havidos ou não da relação do casamento. Destarte, este artigo tem por objetivo demonstrar e fornecer informações para esclarecer dúvidas sobre a adoção e lembrar que a adoção é uma decisão muito séria e algo louvável!


[1] Art. 227, §6º da CF – Os filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão, os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

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Publicado

2017-11-02

Como Citar

Silva, A. L. E. (2017). ADOÇÃO. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 6(1), 165–176. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/3026

Edição

Seção

Artigos de Professores e Alunos