O PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E INSTITUCIONAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO BRASIL NA PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA O MÉTODO LÚDICO NO SISTEMA PRISIONAL
Palabras clave:
Lei, Crime, Culpabilidade, Lúdico, ReincidênciaResumen
A Constituição Federativa do Brasil, dispõe Artigo 1º, inciso III, “A dignidade da pessoa humana”. O princípio da pena no Direito Penal para os povos antigos, foi a Lei de Talião do Código de Hammurabi, como forma de punição. O princípio é exemplificado na Bíblia em “olho por olho e dente por dente “, considerado um castigo desumano e cruel. O presente Artigo Científico, propõe um Projeto de Lei com a implantação de uma estrutura arquitetônica nos presídios brasileiros baseada no modelo Norte Americano e a instalação de clínicas nos presídios para serviços como: psicopedagogo clínico e institucional. O Psicopedagogo no diagnóstico, ministra oficinas lúdicas e dinâmicas de grupo para analisar a recuperação e reeducar os presos no Prognóstico como: transtornos no comportamento afetivo – social, atuando na prevenção da reincidência. E cumprindo as funções do Estado em investimentos em Projetos de Lei no combate ao crime e alcançando a tão sonhada, “Paz Social”.Descargas
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Publicado
2019-12-19
Cómo citar
Matos, B. A. G. de, & Junior, R. R. (2019). O PSICOPEDAGOGO CLÍNICO E INSTITUCIONAL NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO BRASIL NA PREVENÇÃO DA REINCIDÊNCIA O MÉTODO LÚDICO NO SISTEMA PRISIONAL. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 8(1), 31–40. Recuperado a partir de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/3313
Número
Sección
Artigos