A INFILTRAÇÃO DE AGENTES COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ANÁLISE DA LEI Nº 12.850/2013)

Autores

  • Rafael Cícero Cyrillo dos Santos Escola Paulista da Magistratura - EPM. Ex-aluno, pós graduado.

Palavras-chave:

Infiltração de agentes. Crime organizado. Lei nº 12.850/2013.

Resumo

Em termos de política criminal, o combate ao crime organizado é prioridade em quase todos os países em razão da natureza e estrutura desse tipo delito, pois se está diante de redes de delinquência preparadas para infiltrar agentes na estrutura do Estado, corrompendo funcionários e estabelecendo vantagens indevidas de toda ordem.

O Brasil, nesse rumo, editou a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, visando corrigir vários defeitos identificados nas legislações anteriores que tratavam da matéria.

Dentre as inúmeras inovações, a Lei disciplinou novos meios de provas e técnicas de investigação para o combate ao crime organizado, como a infiltração de agentes.

Este trabalho será iniciado com uma abordagem conceitual sobre o crime organizado, suas características e peculiaridades para, em um segundo momento, se proceder a uma análise detida do instituto da infiltração de agentes na Lei de Controle do Crime Organizado, visando esclarecer como se desenvolve, no aspecto prático, a aplicação desse instituto.

Biografia do Autor

Rafael Cícero Cyrillo dos Santos, Escola Paulista da Magistratura - EPM. Ex-aluno, pós graduado.

Graduado e pós-Graduado em Direito Processual Civil ("lato sensu") pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo e pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Escola Paulista da Magistratura ("lato sensu").

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Publicado

2019-04-03

Como Citar

Cyrillo dos Santos, R. C. (2019). A INFILTRAÇÃO DE AGENTES COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ANÁLISE DA LEI Nº 12.850/2013). Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 7(1), 5–23. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/3355

Edição

Seção

Artigos