A INFILTRAÇÃO DE AGENTES COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - ANÁLISE DA LEI Nº 12.850/2013)
Palavras-chave:
Infiltração de agentes. Crime organizado. Lei nº 12.850/2013.Resumo
Em termos de política criminal, o combate ao crime organizado é prioridade em quase todos os países em razão da natureza e estrutura desse tipo delito, pois se está diante de redes de delinquência preparadas para infiltrar agentes na estrutura do Estado, corrompendo funcionários e estabelecendo vantagens indevidas de toda ordem.
O Brasil, nesse rumo, editou a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, visando corrigir vários defeitos identificados nas legislações anteriores que tratavam da matéria.
Dentre as inúmeras inovações, a Lei disciplinou novos meios de provas e técnicas de investigação para o combate ao crime organizado, como a infiltração de agentes.
Este trabalho será iniciado com uma abordagem conceitual sobre o crime organizado, suas características e peculiaridades para, em um segundo momento, se proceder a uma análise detida do instituto da infiltração de agentes na Lei de Controle do Crime Organizado, visando esclarecer como se desenvolve, no aspecto prático, a aplicação desse instituto.