PENSÃO POR MORTE: ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019.

Autores

  • Jacquelline Moura Nunes UNINASSAU

DOI:

https://doi.org/10.33947/2238-4510-v10n2-4467

Palavras-chave:

Emenda Constitucional n°103/2019. Benefício. Previdência Social. Seguridade Social. Pensão por morte.

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade apresentar os princípios que regem a Seguridade Social no Brasil discutindo as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 12 de setembro de 2019, para obtenção do benefício de pensão por morte, bem como definir a Previdência Social, órgão responsável pela execução do pagamento do referido benefício. Apresenta, ainda, uma explicação do funcionamento do sistema do Regime Geral de Previdência Social, a compreensão do que é pensão por morte, quem são seus beneficiários, quais são os casos de concessão, seus requisitos e regras aplicáveis, de forma comparativa, ressaltando a evolução da história do supracitado benefício, o antes e o depois com a Emenda Constitucional nº 103/2019. Expõe-se também, os principais conceitos do sistema de natureza contributiva, bem como a filiação obrigatória para quem exerce atividade remunerada. Quanto à Emenda Constitucional nº 103/2019, é analisado em seu texto as alterações significativas e impactantes para a seguridade social brasileira.  

Biografia do Autor

Jacquelline Moura Nunes, UNINASSAU

Pensão por Morte. As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019.

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Publicado

2021-02-28

Como Citar

Nunes, J. M. (2021). PENSÃO POR MORTE: ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 10(2), 30–50. https://doi.org/10.33947/2238-4510-v10n2-4467

Edição

Seção

Artigos