MEDIAÇÃO NOS CONFLITOS FAMILIARES: MAIOR SATISFAÇÃO DAS PARTES E EFETIVIDADE NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS.
DOI:
https://doi.org/10.33947/2238-4510-v11n2-4862Palavras-chave:
Mediação, Relações familiares, ConflitoResumo
O presente artigo aborda a mediação como forma adequada na resolução de conflitos, especialmente no âmbito familiar, em que se busca a preservação ou restabelecimento dos vínculos da relação de forma duradoura. O objetivo geral deste trabalho tem o cunho de esclarecer sobre os benefícios da mediação no campo do direito de família, demonstrando, por meio de um estudo criterioso, ser essa uma alternativa eficaz e adequada na solução dos conflitos familiares, quando comparada aos meios tradicionais de resolução dos litígios, que, devido à cultura da judicialização das demandas, tornou-se lenta e ineficiente. Os objetivos específicos desta pesquisa foram: evidenciar os benefícios da mediação nos conflitos familiares; enfatizar a importância da qualificação de mediadores para a eficácia da mediação; demonstrar as vantagens da mediação para o desafogamento do judiciário. Trata-se de pesquisa qualitativa e bibliográfica, onde foi possível concluir que a mediação no âmbito familiar, através do restabelecimento do diálogo, tem o poder de transformar os conflitos através da construção de uma solução equilibrada, trazendo assim maior satisfação e eficácia.