A LEI Nº 13.240, DE 30.12.2015 E A CESSÃO DA GESTÃO DAS PRAIAS E ORLAS MARÍTIMAS URBANAS PARA OS MUNICÍPIOS.

Autores

  • Lair da Silva Loureiro Filho Universidade Guarulhos;

DOI:

https://doi.org/10.33947/1981-741X-v19n1-4422

Resumo

Este trabalho trata da competência do Município na defesa do interesse local na zona costeira urbana brasileira, na disciplina do uso e ocupação do solo, das atividades desenvolvidas na região e da fruição da praia enquanto bem de uso comum do povo, de acordo com a política urbana delineada no art. 182 da Constituição Federal, efetivada pela Lei nº 10.257 de 10.07.2001, da previsão da participação do Município no Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, da utilização dos recursos provenientes do Projeto Orla e das possiilidades advindas com a edição Lei nº 13.240, de 30.12.2015, com as alterações dadas pela Lei nº 13.465, de 11.07.2017, ainda pendente de regulamentação.

Biografia do Autor

Lair da Silva Loureiro Filho, Universidade Guarulhos;

Doutor, Mestre e Bacharel em Direito (USP), Cientista Político (USP). Professor Universitário. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

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Publicado

2020-10-26

Como Citar

Loureiro Filho, L. da S. (2020). A LEI Nº 13.240, DE 30.12.2015 E A CESSÃO DA GESTÃO DAS PRAIAS E ORLAS MARÍTIMAS URBANAS PARA OS MUNICÍPIOS. Revista Geociências - UNG-Ser, 19(1), 5–14. https://doi.org/10.33947/1981-741X-v19n1-4422

Edição

Seção

Artigos