DESCARTE DOMSTICO DE MEDICAMENTOS E ALGUMAS CONSIDERAES SOBRE O IMPACTO AMBIENTAL DECORRENTE

DOMESTIC DISCARDING OF MEDICINES AND SOME CONSIDERATIONS ABOUT THE CURRENT ENVIRONMENT IMPACT

 

Alvarenga LSV* & Nicoletti MA**

 

RESUMO: Este artigo traz a preocupao sobre as consequncias do descarte domstico de medicamentos ao meio ambiente. A contaminao de guas e solo por frmacos tem sido verificada em todo o mundo o que demanda atitudes efetivas para a reduo dos impactos ambientais decorrentes. A populao tem sua parcela de responsabilidade no processo devendo estar esclarecida e envolvida no processo de conscientizao da gerao de resduos bem como da importncia do uso racional de medicamentos como sendo uma das medidas necessrias a diminuir as sobras decorrentes de aquisio desnecessria ou do no cumprimento do esquema teraputico proposto, alm de outras.

PALAVRAS-CHAVE: Desperdcio de medicamentos. Descarte de medicamentos. Meio ambiente. Uso racional de medicamentos.

 

ABSTRACT: This paper concerns about the domestic discarding consequences of medicines in the environment. The water and soil contamination caused by drug discarding has been verified in the whole world and it is necessary some actions to reduce the environment impact. Everyone has to be responsible and involved in this process. The medicine rational use is one of the actions to reduce the leftover drugs considering that it has many causes as unnecessary purchase medicines or no compliance to the proposed therapeutic model, besides others aspects.

KEY-WORDS: Medicines wastage. Medicines discarding. Environment. Medicine rational use.

 



INTRODUO

 

O crescimento demogrfico e a expanso industrial trouxeram como consequncia, quadros de contaminao atmosfrica, do solo e dos recursos hdricos em todo o mundo. Por outro lado, tambm tem havido uma maior conscientizao quanto deteriorao do meio ambiente e necessidade de se reverter ou, ao menos, minimizar esse processo1. Uma das discusses mais atuais est relacionada ao descarte de medicamentos e seu impacto ambiental decorrente da contaminao do meio ambiente2.

O Brasil est entre os maiores consumidores mundiais de medicamentos e com a sua economia estvel agregada ao maior acesso a medicamentos, estabelecido pelas polticas governamentais adotadas, contribuem para o aumento do consumo que trar como consequncia, maior quantidade de embalagens e sobras de medicamentos que tero como destino o lixo comum3.

So geradores de resduos de servios de sade, todos os servios relacionados com o atendimento sade humana ou animal, drogarias e farmcias de manipulao e distribuidores de produtos farmacuticos. Destaque especial deve ser dado indstria farmacutica pela gerao de uma quantidade considervel de resduos devido tanto devoluo e recolhimento de medicamentos do mercado, quanto ao descarte de medicamentos rejeitados pelo controle de qualidade e de perdas inerentes ao processo4.

O descarte efetuado pelo consumidor final o que apresenta maior lacuna na legislao. Segundo UEDA et al. (2009)5, o Brasil tem baixa infraestrutura, ou seja, faltam aterros sanitrios adequados e incineradores licenciados em vasta regio de seu territrio o que compromete a aplicabilidade de medidas geis que possam, ao menos, minimizar o problema.

A conscientizao da populao quanto ao descarte de medicamentos no somente um problema verificado em nosso pas. Em Londres, foi evidenciado por 80% dos entrevistados reconheceram que a disposio final de medicamentos um problema, entretanto no necessariamente ambiental, e a maioria dos medicamentos indesejveis descartada pelo sistema de lixo e esgoto domstico2.

Mesmo os medicamentos que no so descartados e so consumidos (como parte do processo de recuperao da sade) acabam sendo eliminados no meio ambiente. Frmacos de diversas classes teraputicas, como antibiticos, hormnios, anti-inflamatrios entre inmeras outras tm sido detectados em esgoto domstico, guas superficiais e subterrneas em concentraes na faixa de ng l-1 a g l-1 em vrias partes do mundo porque podem ser excretados do organismo como metablitos, hidrolisados ou inalterados alm que, se forem eliminados na forma conjugada podero ser facilmente clivados disponibilizando, assim, substncias ativas nos esgotos domsticos que seguiro, com o esgoto bruto, para as estaes de tratamento de esgoto (ETEs) sendo submetidas aos tratamentos convencionais, o que no ser suficiente para a sua completa inativao1.

A destinao final dos resduos de origem farmacutica um tema relevante para a sade pblica decorrente das diferentes propriedades farmacolgicas dos medicamentos que, inevitavelmente, se tornaro resduos4.

O gerenciamento de resduos slidos est fundamentado na Resoluo CONAMA n. 358 (2005)6, e na RDC n. 306, (2004)7, portanto, cabendo ao estabelecimento de sade o seu gerenciamento desde a gerao at a sua disposio final. Saliente-se aqui que os medicamentos so classificados como resduos do grupo B, englobando as substncias qumicas que podero apresentar risco sade pblica ou ao meio ambiente, dependendo de suas caractersticas (inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade).

A Resoluo RDC n. 306, (2004)7, dispe sobre o Regulamento Tcnico para o gerenciamento de resduos de servios de sade (RSS), se constitui em um conjunto de procedimentos de gesto, planejados e implementados a partir de bases cientficas e tcnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a produo de resduos e proporcionar aos resduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando proteo dos trabalhadores, a preservao da sade pblica, dos recursos naturais e do meio ambiente.

A legislao existente direcionada aos estabelecimentos de sade e no engloba a populao no geral o que dificulta o entendimento sobre os impactos decorrentes do descarte domstico de medicamentos.

Inmeras so as causas das sobras de medicamentos e, dentre elas, podemos citar as apresentaes das especialidades farmacuticas com quantidades aqum ou alm dos esquemas posolgicos normalmente empregados, a propaganda de medicamentos estimulando a aquisio no necessria, a no adeso dos pacientes ao tratamento prescrito, alterao de esquema medicamentoso durante o tratamento, entre inmeras outras8.

Outro aspecto que de importncia est relacionado aos recolhimentos dos lotes que apresentam no conformidades e que as indstrias farmacuticas devem retirar do mercado e dar a destinao devida gerando muito resduo que, provavelmente, ir ser encaminhado para a incinerao.  Na verdade, o denominado recall, como ocorreu recentemente nos EUA com produtos infantis, gerou milhes de unidades de medicamentos que sero destrudos, e situaes assim no so incomuns9.

Tendo em vista a realidade do consumo de medicamentos em nosso pas, o panorama de destinao final dos mesmos, as consequncias ao meio ambiente e a sade da populao, este trabalho tem como objetivo verificar a contextualizao atual do desperdcio e descarte domiciliar de medicamentos, os possveis impactos ambientais que estes podem representar, para que possamos intensificar a discusso sobre a questo em diversos segmentos e fomentar atitudes efetivas no controle de contaminao ambiental e a conscientizao do uso racional de medicamentos como uma das aes a serem concretizadas em todo o ciclo do medicamento.

 

Contextualizao do problema

 

Conforme levantamento estatstico disponibilizado pelo Conselho Federal de Farmcia (CFF) baseado nos relatrios de atividades fiscais dos Conselhos Regionais de Farmcia, at dezembro de 2009, o Brasil contava com 550 indstrias farmacuticas, 79.010 drogarias, 7.164 farmcias com manipulao, 8.284 farmcias pblicas e 5.490 farmcias hospitalares10.

No Brasil, as vendas totais de medicamentos em 2009 somaram R$ 30,2 bilhes devendo ficar em oitavo lugar nos prximos trs anos com a expectativa de que haja um crescimento desse mercado dentre 8 e 11% at 2013 o que, so consideradas elevadas comparativamente s expectativas de expanso global que dever ficar entre 2 e 5%11.

De acordo com a Resoluo da Diretoria Colegiada n. 80, de 11 de maio de 2006, as farmcias e drogarias podem fracionar medicamentos a partir das embalagens especialmente desenvolvidas para essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades individualizadas para atender s necessidades teraputicas de usurios de medicamentos considerando as exigncias legais envolvidas para tal prtica12. Essa medida foi criada considerando, principalmente, o desperdcio de medicamentos e as consequncias de utilizao decorrente das sobras para a prtica da automedicao.

Entretanto, cabe aqui salientarmos que mesmo o usurio tendo o nmero correto de unidades posolgicas para o tratamento, esse fato no garante que a adeso ao tratamento estabelecido seja efetivada e, portanto, caso no seja cumprido o esquema posolgico proposto, a sobra tambm estar presente.

Em relao contaminao das guas, o lanamento de resduos de frmacos no ambiente atravs de esgotos domsticos, tratados ou no, a principal rota de entrada.  No entanto, devem ser considerados os efluentes rurais, a presena de frmacos no esterco animal utilizado para adubao de solos e a disposio inadequada aps expirao do prazo de validade1.

O resduo gerado por desperdcio de medicamentos no verificado somente no Brasil.   Estudo recente conduzido em Portugal verificou que 21,7% dos medicamentos prescritos no so aproveitados considerando como causas a inadequao das unidades constantes nas apresentaes ao tratamento prescrito e a no adeso dos pacientes esquema posolgico estabelecido gerando um impacto nos encargos financeiros relacionados ao co-financiamento do Sistema Nacional de Sade de Portugal8.

A utilizao de antibiticos foi objeto de estudo realizado em Santa Catarina verificando que parte da populao interrompe o tratamento com essa classe teraputica sem motivo justificvel alm de que, de maneira geral, a populao amostrada no possui informao e dimenso a respeito da resistncia bacteriana, acrescido ao fato da gerao de resduo que em algum momento ser descartado13.

A sobra de medicamentos decorrentes de utilizao em enfermidades anteriormente apresentadas foi evidenciada atravs de estudo realizado onde um grande nmero de domiclios cujos moradores so usurios do SUS no aderiram ao tratamento posolgico prescrito trazendo, assim, como possveis consequncias os insucessos teraputicos e a gerao de resduos14.

O problema de resduos liberados ao meio ambiente muito amplo e devemos considerar neste contexto, tambm, a eliminao dos medicamentos depois de administrados e que estaro contribuindo, tambm, com a contaminao ambiental.

A taxa de excreo da forma inalterada depende do frmaco, da dose e do indivduo.  De modo geral, 40 a 90% da dose administrada so excretados em sua forma original e a maior parte dos frmacos que chega s ETEs proveniente de excreo metablica aps prescrio na medicina humana e veterinria.  Os estrognios sintticos se constituem classe de frmacos intensamente discutida considerando os possveis efeitos adversos correspondentes por interferirem no desenvolvimento e reproduo de organismos aquticos alm de estarem relacionados ao desenvolvimento de vrios tipos de cnceres em humanos. Estudo envolvendo peixes jovens da espcie Rutilus rutilus, que foram expostos a estrognios sintticos alm de outros perturbadores endcrinos, evidenciou uma feminizao dos peixes machos1.

Existe falta de informao quanto ao procedimento correto de descarte de medicamentos no utilizados e/ou vencidos por grande parte da populao.  O descarte de medicamentos vencidos no lixo comum poder trazer comprometimento sade pblica considerando a nossa realidade nacional onde existem pessoas que sobrevivem de restos adquiridos nos lixes da cidade sendo expostas aos riscos inerentes a esse tipo de produto15.

De maneira geral, o descarte de medicamentos realizado no lixo domstico em razo de desconhecimento de informaes sobre o destino correto conforme evidenciado em estudo14.

Nos Estados Unidos da Amrica do Norte, segundo a Food and Drug Administration Agency, quando um medicamento tem sua data de validade expirada, recomendado, retirada de todos os comprimidos, cpsulas ou drgeas de suas embalagens primrias e coloc-los em saco plstico misturando-os com lixo orgnico (borra de caf, por exemplo), que dever ser descartado no lixo comum, o qual faz com que outras pessoas quando os encontrar fiquem desencorajadas a consumi-los.  J em relao aos medicamentos lquidos, a orientao que sejam esvaziados em pia e o frasco descartado em lixo comum. Aparentemente no h a preocupao em relao ao descarte de medicamentos no esgoto ou lixo comum16.

Em So Paulo, um projeto de Lei Municipal n 272/10, publicado em 17 de junho de 2010, dispe sobre a implantao de pontos de entrega voluntria de medicamentos vencidos e institui a poltica de informao sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos, no mbito da cidade em questo. A responsabilidade pelo recolhimento e destinao final dos medicamentos vencidos coletados em cada ponto implantado para esse fim ser do poder executivo, por meio do rgo competente17.

Demonstrando preocupao com o meio ambiente, recentes iniciativas de orientao populao foram estabelecidas por supermercados na cidade de So Paulo/SP na criao de postos de coleta de medicamentos vencidos e tambm de embalagens primrias (ampolas, frascos de vidro, cartelas vazias, etc.) que sero encaminhados incinerao cujo processamento ser coordenado pelo Departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura de So Paulo. Alm disso, as embalagens secundrias e as bulas sero descartadas em postos comuns de reciclagem de papel18.

Em Curitiba, no estado do Paran, so encontrados postos de recolhimento de medicamentos vencidos em pontos de nibus alm de caminhes que ficam estacionados em pontos estratgicos cujo endereo est disponvel no site da Prefeitura Municipal para o recolhimento de lixos domsticos considerados imprprios para o descarte no lixo comum19.

importante que saibamos como os outros pases estabelecem condutas para minimizar o impacto ambiental decorrente do descarte domstico de medicamentos e com a anlise dos modelos existentes podero ser delineadas aes para serem utilizadas em nosso pas.

Em Portugal, existe um sistema integrado de gesto de resduos de embalagens e de medicamentos que realiza o recolhimento de medicamentos, bem como de suas embalagens, em postos de coleta instalados em drogarias e em pontos de fcil acesso para os consumidores em todo o territrio nacional, como tambm realizam o recolhimento de embalagens e medicamentos de uso veterinrio que a partir de uma seleo e segregao de embalagens as envia para reciclagem e, quanto aos medicamentos o destino a incinerao.  Este trabalho est engajado tambm s campanhas de conscientizao da populao para o descarte nos postos de coleta dispersos pelo pas20.

Neste contexto, o Sistema Integrado de Gesto de Resduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM) de Portugal recebeu cerca de seiscentas toneladas de embalagens e medicamentos fora do prazo de validade21.

A resistncia bacteriana um problema de sade pblica ambiental e mundial, que limita o tratamento de infeces em razo ao surgimento de bactrias resistentes aos antibiticos e interfere no equilbrio dos ecossistemas que poder ser em decorrncia tanto pelo mau uso dos antimicrobianos quanto pelo descarte das eventuais sobras no ambiente13.

Em se tratando do manejo de resduos contendo substncias como hormnios (produtos que os contenham), antimicrobianos, citostticos, antineoplsicos, imunossupressores, digitlicos, imunomoduladores, antirretrovirais, bem como resduos de produtos e insumos farmacuticos sujeitos ao controle especial, especificados pela Portaria de n. 344/98, a regulamentao sanitria orienta que devem ser submetidos a um tratamento ou disposio final especficos, o que compreende disposio em aterros de resduos perigosos ou que possam ser encaminhados para sistemas licenciados de disposio final4.

importante frisar que o consumidor, em razo da sua inerente vulnerabilidade, deve ser tratado com o elo mais frgil da cadeia de produo e consumo.  Na definio de seu papel na logstica reversa para os medicamentos vencidos, embalagens e demais resduos gerados por seu consumo, deve-se sempre pensar na sua comodidade, estabelecendo-se um sistema prtico de coleta ps-consumo, em postos de fcil acesso, de preferncia instalados no mesmo lugar em que o produto foi adquirido, ou seja, nas farmcias e drogarias15.

Quanto questo da devoluo de medicamentos no utilizados s farmcias, a fim de evitar o seu descarte ainda dentro do prazo de validade, a questo passa por aspectos delicados quanto ao desconhecimento de como este medicamento foi armazenado uma vez que frequentemente no est de acordo com as condies especificadas pelo fabricante para manuteno da integridade do medicamento e, portanto, a sua estabilidade comprometendo, assim, a possibilidade de sua utilizao por outros segmentos da sociedade22.

Em relao ao gerenciamento dos resduos, trs princpios devem ser considerados: reduzir, segregar e reciclar. A primeira providncia para um melhor gerenciamento dos resduos de servios de sade a reduo no momento da gerao.  Evitar o desperdcio uma medida que tem um benefcio duplo: economia de recursos no somente em relao ao uso de materiais, mas tambm em seu tratamento diferenciado.  A segregao correta dos resduos garante o encaminhamento para coleta, tratamento e disposio final especial dos resduos que realmente necessitam desses procedimentos, reduzindo as despesas com o tratamento ao mnimo necessrio23.

A incinerao e os demais processos de destruio trmica constituem hoje um conjunto de processos que tm importncia relevante em decorrncia de suas caractersticas de reduo de peso, volume e da periculosidade dos resduos, e consequentemente a agresso ao meio ambiente.  Esta importncia tende a crescer no Brasil, como vem ocorrendo nos pases desenvolvidos, devido s dificuldades de construo de novos aterros e necessidade de monitoramento ambiental do local do aterro por longos perodos, inclusive aps a desativao. fundamental, entretanto, que a incinerao esteja interconectada a um sistema avanado de depurao de gases e tratamento/recirculao de lquidos de processo, considerando que os gases efluentes de um incinerador carregam grandes quantidades de substncias em concentraes muito acima dos limites das emisses legalmente permitidas e necessitam de tratamento fsico-qumico para a remoo e neutralizao de poluentes decorrentes do processo trmico empregado24.

 

CONSIDERAES FINAIS

 

As questes relacionadas ao descarte domstico de medicamentos alm de gerao de resduos devem ser amplamente discutidas e estudadas em nvel de sade pblica para que haja a responsabilidade coletiva quanto diminuio dos gastos decorrentes de medicamentos desnecessrios adquiridos pela populao.

Considerando-se que a incinerao atualmente a maneira indicada para destino e diminuio do volume dos medicamentos inutilizados, como mtodo de evitar que estes sejam descartados indevidamente no ambiente, trazendo como consequncias a poluio de gua e solo, devemos considerar que a incinerao por sua vez no o mtodo ideal, uma vez que gera emisso de gases txicos atmosfera.

Esforos devem ser estabelecidos para a conscientizao da populao quanto ao uso racional de medicamentos alm do impacto gerado ao meio ambiente decorrente do desperdcio de medicamentos, que ocorre por vrias razes e cuja responsabilidade dever ser amplamente esclarecida para que no somente o destino do resduo gerado seja considerado, mas principalmente a diminuio de sua gerao.

Outras medidas podero ser tomadas como, por exemplo, adequao quanto ao nmero de unidades posolgicas nas apresentaes das especialidades farmacuticas industrializadas relacionadas aos esquemas posolgicos estabelecidos e, ressalte-se aqui que no segmento magistral, a manipulao de medicamentos conforme as necessidades individuais um caminho coerente a ser trilhado.

O uso racional de medicamentos no uma atitude isolada e sim uma ao conjunta que dever ser exercida com a participao de pacientes, cuidadores, familiares, profissionais de sade, legisladores, formuladores de polticas pblicas, indstria, comrcio e polticas governamentais, cada um exercendo adequadamente as funes de sua competncia no processo global.  

 

REFERNCIAS

 

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* Luciana Santos Vieira Alvarenga - Aluna de Graduao do Curso de Farmcia da Universidade Guarulhos. Trabalho de Concluso de Curso. Universidade Guarulhos (UnG) – So Paulo.

** Maria Aparecida Nicoletti - Professora Doutora do Curso de Farmcia da Universidade Guarulhos (UnG) e Farmacutica Responsvel pela Farmcia Escola do Departamento de Farmcia da Faculdade de Cincias Farmacuticas da Universidade de So Paulo (USP). e-mail: maria-nicoletti@uol.com.br