DESCARTE
DOMSTICO DE MEDICAMENTOS E ALGUMAS CONSIDERAES SOBRE O IMPACTO AMBIENTAL
DECORRENTE
DOMESTIC
DISCARDING OF MEDICINES AND SOME CONSIDERATIONS ABOUT THE CURRENT ENVIRONMENT IMPACT
Alvarenga LSV*
& Nicoletti MA**
RESUMO: Este artigo
traz a preocupao sobre as consequncias do descarte domstico de
medicamentos ao meio ambiente. A contaminao de guas e solo por frmacos tem
sido verificada em todo o mundo o que demanda atitudes efetivas para a reduo
dos impactos ambientais decorrentes. A populao tem sua parcela de
responsabilidade no processo devendo estar esclarecida e envolvida no processo
de conscientizao da gerao de resduos bem como da importncia do uso racional
de medicamentos como sendo uma das medidas necessrias a diminuir as sobras
decorrentes de aquisio desnecessria ou do no cumprimento do esquema
teraputico proposto, alm de outras.
PALAVRAS-CHAVE: Desperdcio de
medicamentos. Descarte de medicamentos. Meio ambiente. Uso racional de medicamentos.
ABSTRACT: This paper
concerns about the domestic discarding consequences of medicines in the
environment. The water and soil contamination caused by drug discarding has
been verified in the whole world and it is necessary some actions to reduce the
environment impact. Everyone has to be responsible and involved in this
process. The medicine rational use is one of the actions to reduce the leftover
drugs considering that it has many causes as unnecessary purchase medicines or
no compliance to the proposed therapeutic model, besides others aspects.
KEY-WORDS: Medicines wastage. Medicines discarding. Environment. Medicine rational
use.
INTRODUO
O crescimento demogrfico e a expanso
industrial trouxeram como consequncia, quadros de contaminao atmosfrica, do
solo e dos recursos hdricos em todo o mundo. Por outro lado, tambm tem havido
uma maior conscientizao quanto deteriorao do meio ambiente e
necessidade de se reverter ou, ao menos, minimizar esse processo1.
Uma das discusses mais atuais est relacionada ao descarte de medicamentos e
seu impacto ambiental decorrente da contaminao do meio ambiente2.
O Brasil est entre os maiores
consumidores mundiais de medicamentos e com a sua economia estvel agregada ao
maior acesso a medicamentos, estabelecido pelas polticas governamentais
adotadas, contribuem para o aumento do consumo que trar como consequncia,
maior quantidade de embalagens e sobras de medicamentos que tero como destino
o lixo comum3.
So geradores de resduos de servios de
sade, todos os servios relacionados com o atendimento sade humana ou
animal, drogarias e farmcias de manipulao e distribuidores de produtos
farmacuticos. Destaque especial deve ser dado indstria farmacutica pela
gerao de uma quantidade considervel de resduos devido tanto devoluo e
recolhimento de medicamentos do mercado, quanto ao descarte de medicamentos
rejeitados pelo controle de qualidade e de perdas inerentes ao processo4.
O descarte efetuado pelo consumidor final
o que apresenta maior lacuna na legislao. Segundo UEDA et al. (2009)5, o Brasil tem baixa infraestrutura, ou
seja, faltam aterros sanitrios adequados e incineradores licenciados em vasta
regio de seu territrio o que compromete a aplicabilidade de medidas geis que
possam, ao menos, minimizar o problema.
A conscientizao da populao quanto ao
descarte de medicamentos no somente um problema verificado em nosso pas. Em
Londres, foi evidenciado por 80% dos entrevistados reconheceram que a
disposio final de medicamentos um problema, entretanto no necessariamente
ambiental, e a maioria dos medicamentos indesejveis descartada pelo sistema
de lixo e esgoto domstico2.
Mesmo os medicamentos que no so
descartados e so consumidos (como parte do processo de recuperao da sade)
acabam sendo eliminados no meio ambiente. Frmacos de diversas classes
teraputicas, como antibiticos, hormnios, anti-inflamatrios entre inmeras
outras tm sido detectados em esgoto domstico, guas superficiais e
subterrneas em concentraes na faixa de ng l-1
a g l-1 em vrias partes do mundo porque podem ser excretados do
organismo como metablitos, hidrolisados ou inalterados alm que, se forem
eliminados na forma conjugada podero ser facilmente clivados disponibilizando,
assim, substncias ativas nos esgotos domsticos que seguiro, com o esgoto
bruto, para as estaes de tratamento de esgoto (ETEs)
sendo submetidas aos tratamentos convencionais, o que no ser suficiente para
a sua completa inativao1.
A destinao final dos resduos de origem
farmacutica um tema relevante para a sade pblica decorrente das diferentes
propriedades farmacolgicas dos medicamentos que, inevitavelmente, se tornaro
resduos4.
O gerenciamento de resduos slidos est
fundamentado na Resoluo CONAMA n. 358 (2005)6, e na RDC n. 306,
(2004)7, portanto, cabendo ao estabelecimento de sade o seu
gerenciamento desde a gerao at a sua disposio final. Saliente-se aqui que
os medicamentos so classificados como resduos do grupo B, englobando as
substncias qumicas que podero apresentar risco sade pblica ou ao meio
ambiente, dependendo de suas caractersticas (inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade).
A Resoluo RDC n. 306, (2004)7,
dispe sobre o Regulamento Tcnico para o gerenciamento de resduos de servios
de sade (RSS), se constitui em um conjunto de procedimentos de gesto,
planejados e implementados a partir de bases cientficas e tcnicas, normativas
e legais, com o objetivo de minimizar a produo de resduos e proporcionar aos
resduos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando
proteo dos trabalhadores, a preservao da sade pblica, dos recursos
naturais e do meio ambiente.
A legislao existente direcionada aos
estabelecimentos de sade e no engloba a populao no geral o que dificulta o
entendimento sobre os impactos decorrentes do descarte domstico de
medicamentos.
Inmeras so as causas das sobras de
medicamentos e, dentre elas, podemos citar as apresentaes das especialidades
farmacuticas com quantidades aqum ou alm dos esquemas posolgicos
normalmente empregados, a propaganda de medicamentos estimulando a aquisio
no necessria, a no adeso dos pacientes ao tratamento prescrito, alterao
de esquema medicamentoso durante o tratamento, entre inmeras outras8.
Outro
aspecto que de importncia est relacionado aos recolhimentos dos lotes que
apresentam no conformidades e que as indstrias farmacuticas devem retirar do
mercado e dar a destinao devida gerando muito resduo que, provavelmente, ir
ser encaminhado para a incinerao.
Na verdade, o denominado recall,
como ocorreu recentemente nos EUA com produtos infantis, gerou milhes de
unidades de medicamentos que sero destrudos, e situaes assim no so
incomuns9.
Tendo em vista a realidade do consumo de
medicamentos em nosso pas, o panorama de destinao final dos mesmos, as
consequncias ao meio ambiente e a sade da populao, este trabalho tem como
objetivo verificar a contextualizao atual do desperdcio e descarte
domiciliar de medicamentos, os possveis impactos ambientais que estes podem
representar, para que possamos intensificar a discusso sobre a questo em
diversos segmentos e fomentar atitudes efetivas no controle de contaminao
ambiental e a conscientizao do uso racional de medicamentos como uma das
aes a serem concretizadas em todo o ciclo do medicamento.
Contextualizao
do problema
Conforme levantamento estatstico
disponibilizado pelo Conselho Federal de Farmcia (CFF) baseado nos relatrios
de atividades fiscais dos Conselhos Regionais de Farmcia, at dezembro de
2009, o Brasil contava com 550 indstrias farmacuticas, 79.010 drogarias,
7.164 farmcias com manipulao, 8.284 farmcias pblicas e 5.490 farmcias
hospitalares10.
No Brasil, as vendas totais de
medicamentos em 2009 somaram R$ 30,2 bilhes devendo ficar em oitavo lugar nos
prximos trs anos com a expectativa de que haja um crescimento desse mercado
dentre 8 e 11% at 2013 o que, so consideradas elevadas comparativamente s
expectativas de expanso global que dever ficar entre 2 e 5%11.
De acordo com a Resoluo da Diretoria
Colegiada n. 80, de 11 de maio de 2006, as farmcias e drogarias podem
fracionar medicamentos a partir das embalagens especialmente desenvolvidas para
essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades
individualizadas para atender s necessidades teraputicas de usurios de
medicamentos considerando as exigncias legais envolvidas para tal prtica12.
Essa medida foi criada considerando, principalmente, o desperdcio de medicamentos
e as consequncias de utilizao decorrente das sobras para a prtica da
automedicao.
Entretanto, cabe aqui salientarmos que
mesmo o usurio tendo o nmero correto de unidades posolgicas para o
tratamento, esse fato no garante que a adeso ao tratamento estabelecido seja
efetivada e, portanto, caso no seja cumprido o esquema posolgico proposto, a
sobra tambm estar presente.
Em relao contaminao das guas, o
lanamento de resduos de frmacos no ambiente atravs de esgotos domsticos,
tratados ou no, a principal rota de entrada. No entanto, devem ser considerados os
efluentes rurais, a presena de frmacos no esterco animal utilizado para
adubao de solos e a disposio inadequada aps expirao do prazo de validade1.
O resduo gerado por desperdcio de
medicamentos no verificado somente no Brasil. Estudo recente conduzido em
Portugal verificou que 21,7% dos medicamentos prescritos no so aproveitados
considerando como causas a inadequao das unidades constantes nas
apresentaes ao tratamento prescrito e a no adeso dos pacientes esquema
posolgico estabelecido gerando um impacto nos encargos financeiros
relacionados ao co-financiamento do Sistema Nacional
de Sade de Portugal8.
A utilizao de antibiticos foi objeto
de estudo realizado em Santa Catarina verificando que parte da populao
interrompe o tratamento com essa classe teraputica sem motivo justificvel
alm de que, de maneira geral, a populao amostrada no possui informao e
dimenso a respeito da resistncia bacteriana, acrescido ao fato da gerao de
resduo que em algum momento ser descartado13.
A sobra de medicamentos decorrentes de
utilizao em enfermidades anteriormente apresentadas foi evidenciada atravs
de estudo realizado onde um grande nmero de domiclios cujos moradores so
usurios do SUS no aderiram ao tratamento posolgico prescrito trazendo,
assim, como possveis consequncias os insucessos teraputicos e a gerao de
resduos14.
O problema de resduos liberados ao meio
ambiente muito amplo e devemos considerar neste contexto, tambm, a
eliminao dos medicamentos depois de administrados e que estaro contribuindo,
tambm, com a contaminao ambiental.
A taxa de excreo da forma inalterada
depende do frmaco, da dose e do indivduo. De modo geral, 40 a 90% da dose
administrada so excretados em sua forma original e a maior parte dos frmacos
que chega s ETEs proveniente de excreo
metablica aps prescrio na medicina humana e veterinria. Os estrognios sintticos se constituem
classe de frmacos intensamente discutida considerando os possveis efeitos
adversos correspondentes por interferirem no desenvolvimento e reproduo de
organismos aquticos alm de estarem relacionados ao desenvolvimento de vrios
tipos de cnceres em humanos. Estudo envolvendo peixes jovens da espcie Rutilus rutilus, que
foram expostos a estrognios sintticos alm de outros perturbadores
endcrinos, evidenciou uma feminizao dos peixes
machos1.
Existe falta de informao quanto ao
procedimento correto de descarte de medicamentos no utilizados e/ou vencidos
por grande parte da populao. O
descarte de medicamentos vencidos no lixo comum poder trazer comprometimento
sade pblica considerando a nossa realidade nacional onde existem pessoas que
sobrevivem de restos adquiridos nos lixes da cidade sendo expostas aos
riscos inerentes a esse tipo de produto15.
De maneira geral, o descarte de
medicamentos realizado no lixo domstico em razo de desconhecimento de
informaes sobre o destino correto conforme evidenciado em estudo14.
Nos Estados Unidos da Amrica do Norte,
segundo a Food and Drug Administration Agency, quando um medicamento tem sua data de validade
expirada, recomendado, retirada de todos os comprimidos, cpsulas ou drgeas
de suas embalagens primrias e coloc-los em saco plstico misturando-os com
lixo orgnico (borra de caf, por exemplo), que dever ser descartado no lixo
comum, o qual faz com que outras pessoas quando os encontrar fiquem
desencorajadas a consumi-los. J em
relao aos medicamentos lquidos, a orientao que sejam esvaziados em pia e
o frasco descartado em lixo comum. Aparentemente no h a preocupao em
relao ao descarte de medicamentos no esgoto ou lixo comum16.
Em So Paulo, um projeto de Lei Municipal
n 272/10, publicado em 17 de junho de 2010, dispe sobre a implantao de
pontos de entrega voluntria de medicamentos vencidos e institui a poltica de
informao sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses
produtos, no mbito da cidade em questo. A responsabilidade pelo recolhimento
e destinao final dos medicamentos vencidos coletados em cada ponto implantado
para esse fim ser do poder executivo, por meio do rgo competente17.
Demonstrando preocupao com o meio
ambiente, recentes iniciativas de orientao populao foram estabelecidas
por supermercados na cidade de So Paulo/SP na criao de postos de coleta de
medicamentos vencidos e tambm de embalagens primrias (ampolas, frascos de
vidro, cartelas vazias, etc.) que sero encaminhados incinerao cujo
processamento ser coordenado pelo Departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura
de So Paulo. Alm disso, as embalagens secundrias e as bulas sero
descartadas em postos comuns de reciclagem de papel18.
Em Curitiba, no estado do Paran, so
encontrados postos de recolhimento de medicamentos vencidos em pontos de nibus
alm de caminhes que ficam estacionados em pontos estratgicos cujo endereo
est disponvel no site da Prefeitura Municipal para o recolhimento de lixos
domsticos considerados imprprios para o descarte no lixo comum19.
importante que saibamos como os outros
pases estabelecem condutas para minimizar o impacto ambiental decorrente do
descarte domstico de medicamentos e com a anlise dos modelos existentes
podero ser delineadas aes para serem utilizadas em nosso pas.
Em Portugal, existe um sistema integrado
de gesto de resduos de embalagens e de medicamentos que realiza o
recolhimento de medicamentos, bem como de suas embalagens, em postos de coleta
instalados em drogarias e em pontos de fcil acesso para os consumidores em
todo o territrio nacional, como tambm realizam o recolhimento de embalagens e
medicamentos de uso veterinrio que a partir de uma seleo e segregao de
embalagens as envia para reciclagem e, quanto aos medicamentos o destino a
incinerao. Este trabalho est
engajado tambm s campanhas de conscientizao da populao para o descarte
nos postos de coleta dispersos pelo pas20.
Neste contexto, o Sistema Integrado de
Gesto de Resduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM) de Portugal recebeu
cerca de seiscentas toneladas de embalagens e medicamentos fora do prazo de
validade21.
A resistncia bacteriana um problema de
sade pblica ambiental e mundial, que limita o tratamento de infeces em
razo ao surgimento de bactrias resistentes aos antibiticos e interfere no
equilbrio dos ecossistemas que poder ser em decorrncia tanto pelo mau uso
dos antimicrobianos quanto pelo descarte das eventuais sobras no ambiente13.
Em se tratando do manejo de resduos
contendo substncias como hormnios (produtos que os contenham),
antimicrobianos, citostticos, antineoplsicos,
imunossupressores, digitlicos, imunomoduladores,
antirretrovirais, bem como resduos de produtos e insumos farmacuticos
sujeitos ao controle especial, especificados pela Portaria de n. 344/98, a
regulamentao sanitria orienta que devem ser submetidos a um tratamento ou
disposio final especficos, o que compreende disposio em aterros de
resduos perigosos ou que possam ser encaminhados para sistemas licenciados de
disposio final4.
importante frisar que o consumidor, em
razo da sua inerente vulnerabilidade, deve ser tratado com o elo mais frgil
da cadeia de produo e consumo. Na
definio de seu papel na logstica reversa para os medicamentos vencidos,
embalagens e demais resduos gerados por seu consumo, deve-se sempre pensar na
sua comodidade, estabelecendo-se um sistema prtico de coleta ps-consumo, em
postos de fcil acesso, de preferncia instalados no mesmo lugar em que o
produto foi adquirido, ou seja, nas farmcias e drogarias15.
Quanto questo da devoluo de
medicamentos no utilizados s farmcias, a fim de evitar o seu descarte ainda
dentro do prazo de validade, a questo passa por aspectos delicados quanto ao
desconhecimento de como este medicamento foi armazenado uma vez que
frequentemente no est de acordo com as condies especificadas pelo
fabricante para manuteno da integridade do medicamento e, portanto, a sua
estabilidade comprometendo, assim, a possibilidade de sua utilizao por outros
segmentos da sociedade22.
Em relao ao gerenciamento dos resduos,
trs princpios devem ser considerados: reduzir, segregar e reciclar. A
primeira providncia para um melhor gerenciamento dos resduos de servios de
sade a reduo no momento da gerao.
Evitar o desperdcio uma medida que tem um benefcio duplo: economia
de recursos no somente em relao ao uso de materiais, mas tambm em seu
tratamento diferenciado. A
segregao correta dos resduos garante o encaminhamento para coleta,
tratamento e disposio final especial dos resduos que realmente necessitam
desses procedimentos, reduzindo as despesas com o tratamento ao mnimo
necessrio23.
A incinerao e os demais processos de
destruio trmica constituem hoje um conjunto de processos que tm importncia
relevante em decorrncia de suas caractersticas de reduo de peso, volume e
da periculosidade dos resduos, e consequentemente a agresso ao meio ambiente. Esta importncia tende a crescer no
Brasil, como vem ocorrendo nos pases desenvolvidos, devido s dificuldades de
construo de novos aterros e necessidade de monitoramento ambiental do local
do aterro por longos perodos, inclusive aps a desativao. fundamental, entretanto,
que a incinerao esteja interconectada a um sistema avanado de depurao de
gases e tratamento/recirculao de lquidos de processo, considerando que os
gases efluentes de um incinerador carregam grandes quantidades de substncias
em concentraes muito acima dos limites das emisses legalmente permitidas e
necessitam de tratamento fsico-qumico para a remoo e neutralizao de
poluentes decorrentes do processo trmico empregado24.
CONSIDERAES
FINAIS
As questes relacionadas ao descarte domstico
de medicamentos alm de gerao de resduos devem ser amplamente discutidas e
estudadas em nvel de sade pblica para que haja a responsabilidade coletiva
quanto diminuio dos gastos decorrentes de medicamentos desnecessrios
adquiridos pela populao.
Considerando-se que a incinerao
atualmente a maneira indicada para destino e diminuio do volume dos
medicamentos inutilizados, como mtodo de evitar que estes sejam descartados
indevidamente no ambiente, trazendo como consequncias a poluio de gua e
solo, devemos considerar que a incinerao por sua vez no o mtodo ideal,
uma vez que gera emisso de gases txicos atmosfera.
Esforos devem ser estabelecidos para a
conscientizao da populao quanto ao uso racional de medicamentos alm do
impacto gerado ao meio ambiente decorrente do desperdcio de medicamentos, que
ocorre por vrias razes e cuja responsabilidade dever ser amplamente
esclarecida para que no somente o destino do resduo gerado seja considerado,
mas principalmente a diminuio de sua gerao.
Outras medidas podero ser tomadas como,
por exemplo, adequao quanto ao nmero de unidades posolgicas nas
apresentaes das especialidades farmacuticas industrializadas relacionadas
aos esquemas posolgicos estabelecidos e, ressalte-se aqui que no segmento
magistral, a manipulao de medicamentos conforme as necessidades individuais
um caminho coerente a ser trilhado.
O uso racional de medicamentos no uma
atitude isolada e sim uma ao conjunta que dever ser exercida com a
participao de pacientes, cuidadores, familiares, profissionais de sade,
legisladores, formuladores de polticas pblicas, indstria, comrcio e
polticas governamentais, cada um exercendo adequadamente as funes de sua
competncia no processo global.
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* Luciana Santos Vieira Alvarenga - Aluna de Graduao do Curso de Farmcia da Universidade Guarulhos. Trabalho de Concluso de Curso. Universidade Guarulhos (UnG) – So Paulo.
** Maria Aparecida Nicoletti - Professora Doutora do Curso de Farmcia da Universidade Guarulhos (UnG) e Farmacutica Responsvel pela Farmcia Escola do Departamento de Farmcia da Faculdade de Cincias Farmacuticas da Universidade de So Paulo (USP). e-mail: maria-nicoletti@uol.com.br