DESCARTE
DOMƒSTICO DE MEDICAMENTOS E ALGUMAS CONSIDERA‚ÍES SOBRE O IMPACTO AMBIENTAL
DECORRENTE
DOMESTIC
DISCARDING OF MEDICINES AND SOME CONSIDERATIONS ABOUT THE CURRENT ENVIRONMENT IMPACT
Alvarenga LSV*
& Nicoletti MA**
RESUMO: Este artigo
traz a preocupa�‹o sobre as consequ�ncias do descarte domŽstico de
medicamentos ao meio ambiente. A contamina�‹o de ‡guas e solo por f‡rmacos tem
sido verificada em todo o mundo o que demanda atitudes efetivas para a redu�‹o
dos impactos ambientais decorrentes. A popula�‹o tem sua parcela de
responsabilidade no processo devendo estar esclarecida e envolvida no processo
de conscientiza�‹o da gera�‹o de res’duos bem como da import‰ncia do uso racional
de medicamentos como sendo uma das medidas necess‡rias a diminuir as sobras
decorrentes de aquisi�‹o desnecess‡ria ou do n‹o cumprimento do esquema
terap�utico proposto, alŽm de outras.
PALAVRAS-CHAVE: Desperd’cio de
medicamentos. Descarte de medicamentos. Meio ambiente. Uso racional de medicamentos.
ABSTRACT: This paper
concerns about the domestic discarding consequences of medicines in the
environment. The water and soil contamination caused by drug discarding has
been verified in the whole world and it is necessary some actions to reduce the
environment impact. Everyone has to be responsible and involved in this
process. The medicine rational use is one of the actions to reduce the leftover
drugs considering that it has many causes as unnecessary purchase medicines or
no compliance to the proposed therapeutic model, besides others aspects.
KEY-WORDS: Medicines wastage. Medicines discarding. Environment. Medicine rational
use.
INTRODU‚ÌO
O crescimento demogr‡fico e a expans‹o
industrial trouxeram como consequ�ncia, quadros de contamina�‹o atmosfŽrica, do
solo e dos recursos h’dricos em todo o mundo. Por outro lado, tambŽm tem havido
uma maior conscientiza�‹o quanto ˆ deteriora�‹o do meio ambiente e ˆ
necessidade de se reverter ou, ao menos, minimizar esse processo1.
Uma das discuss›es mais atuais est‡ relacionada ao descarte de medicamentos e
seu impacto ambiental decorrente da contamina�‹o do meio ambiente2.
O Brasil est‡ entre os maiores
consumidores mundiais de medicamentos e com a sua economia est‡vel agregada ao
maior acesso a medicamentos, estabelecido pelas pol’ticas governamentais
adotadas, contribuem para o aumento do consumo que trar‡ como consequ�ncia,
maior quantidade de embalagens e sobras de medicamentos que ter‹o como destino
o lixo comum3.
S‹o geradores de res’duos de servi�os de
saœde, todos os servi�os relacionados com o atendimento ˆ saœde humana ou
animal, drogarias e farm‡cias de manipula�‹o e distribuidores de produtos
farmac�uticos. Destaque especial deve ser dado ˆ indœstria farmac�utica pela
gera�‹o de uma quantidade consider‡vel de res’duos devido tanto ˆ devolu�‹o e
recolhimento de medicamentos do mercado, quanto ao descarte de medicamentos
rejeitados pelo controle de qualidade e de perdas inerentes ao processo4.
O descarte efetuado pelo consumidor final
Ž o que apresenta maior lacuna na legisla�‹o. Segundo UEDA et al. (2009)5, o Brasil tem baixa infraestrutura, ou
seja, faltam aterros sanit‡rios adequados e incineradores licenciados em vasta
regi‹o de seu territ—rio o que compromete a aplicabilidade de medidas ‡geis que
possam, ao menos, minimizar o problema.
A conscientiza�‹o da popula�‹o quanto ao
descarte de medicamentos n‹o Ž somente um problema verificado em nosso pa’s. Em
Londres, foi evidenciado por 80% dos entrevistados reconheceram que a
disposi�‹o final de medicamentos Ž um problema, entretanto n‹o necessariamente
ambiental, e a maioria dos medicamentos indesej‡veis Ž descartada pelo sistema
de lixo e esgoto domŽstico2.
Mesmo os medicamentos que n‹o s‹o
descartados e s‹o consumidos (como parte do processo de recupera�‹o da saœde)
acabam sendo eliminados no meio ambiente. F‡rmacos de diversas classes
terap�uticas, como antibi—ticos, horm™nios, anti-inflamat—rios entre inœmeras
outras t�m sido detectados em esgoto domŽstico, ‡guas superficiais e
subterr‰neas em concentra�›es na faixa de ng l-1
a µg l-1 em v‡rias partes do mundo porque podem ser excretados do
organismo como metab—litos, hidrolisados ou inalterados alŽm que, se forem
eliminados na forma conjugada poder‹o ser facilmente clivados disponibilizando,
assim, subst‰ncias ativas nos esgotos domŽsticos que seguir‹o, com o esgoto
bruto, para as esta�›es de tratamento de esgoto (ETEs)
sendo submetidas aos tratamentos convencionais, o que n‹o ser‡ suficiente para
a sua completa inativa�‹o1.
A destina�‹o final dos res’duos de origem
farmac�utica Ž um tema relevante para a saœde pœblica decorrente das diferentes
propriedades farmacol—gicas dos medicamentos que, inevitavelmente, se tornar‹o
res’duos4.
O gerenciamento de res’duos s—lidos est‡
fundamentado na Resolu�‹o CONAMA n¡. 358 (2005)6, e na RDC n¼. 306,
(2004)7, portanto, cabendo ao estabelecimento de saœde o seu
gerenciamento desde a gera�‹o atŽ a sua disposi�‹o final. Saliente-se aqui que
os medicamentos s‹o classificados como res’duos do grupo B, englobando as
subst‰ncias qu’micas que poder‹o apresentar risco ˆ saœde pœblica ou ao meio
ambiente, dependendo de suas caracter’sticas (inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade).
A Resolu�‹o RDC n¡. 306, (2004)7,
disp›e sobre o Regulamento TŽcnico para o gerenciamento de res’duos de servi�os
de saœde (RSS), se constitui em um conjunto de procedimentos de gest‹o,
planejados e implementados a partir de bases cient’ficas e tŽcnicas, normativas
e legais, com o objetivo de minimizar a produ�‹o de res’duos e proporcionar aos
res’duos gerados, um encaminhamento seguro, de forma eficiente, visando ˆ
prote�‹o dos trabalhadores, a preserva�‹o da saœde pœblica, dos recursos
naturais e do meio ambiente.
A legisla�‹o existente Ž direcionada aos
estabelecimentos de saœde e n‹o engloba a popula�‹o no geral o que dificulta o
entendimento sobre os impactos decorrentes do descarte domŽstico de
medicamentos.
Inœmeras s‹o as causas das sobras de
medicamentos e, dentre elas, podemos citar as apresenta�›es das especialidades
farmac�uticas com quantidades aquŽm ou alŽm dos esquemas posol—gicos
normalmente empregados, a propaganda de medicamentos estimulando a aquisi�‹o
n‹o necess‡ria, a n‹o ades‹o dos pacientes ao tratamento prescrito, ˆ altera�‹o
de esquema medicamentoso durante o tratamento, entre inœmeras outras8.
Outro
aspecto que Ž de import‰ncia est‡ relacionado aos recolhimentos dos lotes que
apresentam n‹o conformidades e que as indœstrias farmac�uticas devem retirar do
mercado e dar a destina�‹o devida gerando muito res’duo que, provavelmente, ir‡
ser encaminhado para a incinera�‹o.
Na verdade, o denominado ÒrecallÓ,
como ocorreu recentemente nos EUA com produtos infantis, gerou milh›es de
unidades de medicamentos que ser‹o destru’dos, e situa�›es assim n‹o s‹o
incomuns9.
Tendo em vista a realidade do consumo de
medicamentos em nosso pa’s, o panorama de destina�‹o final dos mesmos, as
consequ�ncias ao meio ambiente e a saœde da popula�‹o, este trabalho tem como
objetivo verificar a contextualiza�‹o atual do desperd’cio e descarte
domiciliar de medicamentos, os poss’veis impactos ambientais que estes podem
representar, para que possamos intensificar a discuss‹o sobre a quest‹o em
diversos segmentos e fomentar atitudes efetivas no controle de contamina�‹o
ambiental e a conscientiza�‹o do uso racional de medicamentos como uma das
a�›es a serem concretizadas em todo o ciclo do medicamento.
Contextualiza�‹o
do problema
Conforme levantamento estat’stico
disponibilizado pelo Conselho Federal de Farm‡cia (CFF) baseado nos relat—rios
de atividades fiscais dos Conselhos Regionais de Farm‡cia, atŽ dezembro de
2009, o Brasil contava com 550 indœstrias farmac�uticas, 79.010 drogarias,
7.164 farm‡cias com manipula�‹o, 8.284 farm‡cias pœblicas e 5.490 farm‡cias
hospitalares10.
No Brasil, as vendas totais de
medicamentos em 2009 somaram R$ 30,2 bilh›es devendo ficar em oitavo lugar nos
pr—ximos tr�s anos com a expectativa de que haja um crescimento desse mercado
dentre 8 e 11% atŽ 2013 o que, s‹o consideradas elevadas comparativamente ˆs
expectativas de expans‹o global que dever‡ ficar entre 2 e 5%11.
De acordo com a Resolu�‹o da Diretoria
Colegiada n¼. 80, de 11 de maio de 2006, as farm‡cias e drogarias podem
fracionar medicamentos a partir das embalagens especialmente desenvolvidas para
essa finalidade de modo que possam ser dispensados em quantidades
individualizadas para atender ˆs necessidades terap�uticas de usu‡rios de
medicamentos considerando as exig�ncias legais envolvidas para tal pr‡tica12.
Essa medida foi criada considerando, principalmente, o desperd’cio de medicamentos
e as consequ�ncias de utiliza�‹o decorrente das sobras para a pr‡tica da
automedica�‹o.
Entretanto, cabe aqui salientarmos que
mesmo o usu‡rio tendo o nœmero correto de unidades posol—gicas para o
tratamento, esse fato n‹o garante que a ades‹o ao tratamento estabelecido seja
efetivada e, portanto, caso n‹o seja cumprido o esquema posol—gico proposto, a
sobra tambŽm estar‡ presente.
Em rela�‹o ˆ contamina�‹o das ‡guas, o
lan�amento de res’duos de f‡rmacos no ambiente atravŽs de esgotos domŽsticos,
tratados ou n‹o, Ž a principal rota de entrada. No entanto, devem ser considerados os
efluentes rurais, a presen�a de f‡rmacos no esterco animal utilizado para
aduba�‹o de solos e a disposi�‹o inadequada ap—s expira�‹o do prazo de validade1.
O res’duo gerado por desperd’cio de
medicamentos n‹o Ž verificado somente no Brasil. Estudo recente conduzido em
Portugal verificou que 21,7% dos medicamentos prescritos n‹o s‹o aproveitados
considerando como causas a inadequa�‹o das unidades constantes nas
apresenta�›es ao tratamento prescrito e a n‹o ades‹o dos pacientes ˆ esquema
posol—gico estabelecido gerando um impacto nos encargos financeiros
relacionados ao co-financiamento do Sistema Nacional
de Saœde de Portugal8.
A utiliza�‹o de antibi—ticos foi objeto
de estudo realizado em Santa Catarina verificando que parte da popula�‹o
interrompe o tratamento com essa classe terap�utica sem motivo justific‡vel
alŽm de que, de maneira geral, a popula�‹o amostrada n‹o possui informa�‹o e
dimens‹o a respeito da resist�ncia bacteriana, acrescido ao fato da gera�‹o de
res’duo que em algum momento ser‡ descartado13.
A sobra de medicamentos decorrentes de
utiliza�‹o em enfermidades anteriormente apresentadas foi evidenciada atravŽs
de estudo realizado onde um grande nœmero de domic’lios cujos moradores s‹o
usu‡rios do SUS n‹o aderiram ao tratamento posol—gico prescrito trazendo,
assim, como poss’veis consequ�ncias os insucessos terap�uticos e a gera�‹o de
res’duos14.
O problema de res’duos liberados ao meio
ambiente Ž muito amplo e devemos considerar neste contexto, tambŽm, a
elimina�‹o dos medicamentos depois de administrados e que estar‹o contribuindo,
tambŽm, com a contamina�‹o ambiental.
A taxa de excre�‹o da forma inalterada
depende do f‡rmaco, da dose e do indiv’duo. De modo geral, 40 a 90% da dose
administrada s‹o excretados em sua forma original e a maior parte dos f‡rmacos
que chega ˆs ETEs Ž proveniente de excre�‹o
metab—lica ap—s prescri�‹o na medicina humana e veterin‡ria. Os estrog�nios sintŽticos se constituem
classe de f‡rmacos intensamente discutida considerando os poss’veis efeitos
adversos correspondentes por interferirem no desenvolvimento e reprodu�‹o de
organismos aqu‡ticos alŽm de estarem relacionados ao desenvolvimento de v‡rios
tipos de c‰nceres em humanos. Estudo envolvendo peixes jovens da espŽcie Rutilus rutilus, que
foram expostos a estrog�nios sintŽticos alŽm de outros perturbadores
end—crinos, evidenciou uma feminiza�‹o dos peixes
machos1.
Existe falta de informa�‹o quanto ao
procedimento correto de descarte de medicamentos n‹o utilizados e/ou vencidos
por grande parte da popula�‹o. O
descarte de medicamentos vencidos no lixo comum poder‡ trazer comprometimento ˆ
saœde pœblica considerando a nossa realidade nacional onde existem pessoas que
sobrevivem de restos adquiridos nos Òlix›esÓ da cidade sendo expostas aos
riscos inerentes a esse tipo de produto15.
De maneira geral, o descarte de
medicamentos Ž realizado no lixo domŽstico em raz‹o de desconhecimento de
informa�›es sobre o destino correto conforme evidenciado em estudo14.
Nos Estados Unidos da AmŽrica do Norte,
segundo a Food and Drug Administration Agency, quando um medicamento tem sua data de validade
expirada, Ž recomendado, retirada de todos os comprimidos, c‡psulas ou dr‡geas
de suas embalagens prim‡rias e coloc‡-los em saco pl‡stico misturando-os com
lixo org‰nico (borra de cafŽ, por exemplo), que dever‡ ser descartado no lixo
comum, o qual faz com que outras pessoas quando os encontrar fiquem
desencorajadas a consumi-los. J‡ em
rela�‹o aos medicamentos l’quidos, a orienta�‹o Ž que sejam esvaziados em pia e
o frasco descartado em lixo comum. Aparentemente n‹o h‡ a preocupa�‹o em
rela�‹o ao descarte de medicamentos no esgoto ou lixo comum16.
Em S‹o Paulo, um projeto de Lei Municipal
n¡ 272/10, publicado em 17 de junho de 2010, disp›e sobre a implanta�‹o de
pontos de entrega volunt‡ria de medicamentos vencidos e institui a pol’tica de
informa�‹o sobre os riscos ambientais causados pelo descarte incorreto desses
produtos, no ‰mbito da cidade em quest‹o. A responsabilidade pelo recolhimento
e destina�‹o final dos medicamentos vencidos coletados em cada ponto implantado
para esse fim ser‡ do poder executivo, por meio do —rg‹o competente17.
Demonstrando preocupa�‹o com o meio
ambiente, recentes iniciativas de orienta�‹o ˆ popula�‹o foram estabelecidas
por supermercados na cidade de S‹o Paulo/SP na cria�‹o de postos de coleta de
medicamentos vencidos e tambŽm de embalagens prim‡rias (ampolas, frascos de
vidro, cartelas vazias, etc.) que ser‹o encaminhados ˆ incinera�‹o cujo
processamento ser‡ coordenado pelo Departamento de Limpeza Urbana da Prefeitura
de S‹o Paulo. AlŽm disso, as embalagens secund‡rias e as bulas ser‹o
descartadas em postos comuns de reciclagem de papel18.
Em Curitiba, no estado do Paran‡, s‹o
encontrados postos de recolhimento de medicamentos vencidos em pontos de ™nibus
alŽm de caminh›es que ficam estacionados em pontos estratŽgicos cujo endere�o
est‡ dispon’vel no site da Prefeitura Municipal para o recolhimento de lixos
domŽsticos considerados impr—prios para o descarte no lixo comum19.
ƒ importante que saibamos como os outros
pa’ses estabelecem condutas para minimizar o impacto ambiental decorrente do
descarte domŽstico de medicamentos e com a an‡lise dos modelos existentes
poder‹o ser delineadas a�›es para serem utilizadas em nosso pa’s.
Em Portugal, existe um sistema integrado
de gest‹o de res’duos de embalagens e de medicamentos que realiza o
recolhimento de medicamentos, bem como de suas embalagens, em postos de coleta
instalados em drogarias e em pontos de f‡cil acesso para os consumidores em
todo o territ—rio nacional, como tambŽm realizam o recolhimento de embalagens e
medicamentos de uso veterin‡rio que a partir de uma sele�‹o e segrega�‹o de
embalagens as envia para reciclagem e, quanto aos medicamentos o destino Ž a
incinera�‹o. Este trabalho est‡
engajado tambŽm ˆs campanhas de conscientiza�‹o da popula�‹o para o descarte
nos postos de coleta dispersos pelo pa’s20.
Neste contexto, o Sistema Integrado de
Gest‹o de Res’duos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM) de Portugal recebeu
cerca de seiscentas toneladas de embalagens e medicamentos fora do prazo de
validade21.
A resist�ncia bacteriana Ž um problema de
saœde pœblica ambiental e mundial, que limita o tratamento de infec�›es em
raz‹o ao surgimento de bactŽrias resistentes aos antibi—ticos e interfere no
equil’brio dos ecossistemas que poder‡ ser em decorr�ncia tanto pelo mau uso
dos antimicrobianos quanto pelo descarte das eventuais sobras no ambiente13.
Em se tratando do manejo de res’duos
contendo subst‰ncias como horm™nios (produtos que os contenham),
antimicrobianos, citost‡ticos, antineopl‡sicos,
imunossupressores, digit‡licos, imunomoduladores,
antirretrovirais, bem como res’duos de produtos e insumos farmac�uticos
sujeitos ao controle especial, especificados pela Portaria de n¡. 344/98, a
regulamenta�‹o sanit‡ria orienta que devem ser submetidos a um tratamento ou
disposi�‹o final espec’ficos, o que compreende disposi�‹o em aterros de
res’duos perigosos ou que possam ser encaminhados para sistemas licenciados de
disposi�‹o final4.
ƒ importante frisar que o consumidor, em
raz‹o da sua inerente vulnerabilidade, deve ser tratado com o elo mais fr‡gil
da cadeia de produ�‹o e consumo. Na
defini�‹o de seu papel na log’stica reversa para os medicamentos vencidos,
embalagens e demais res’duos gerados por seu consumo, deve-se sempre pensar na
sua comodidade, estabelecendo-se um sistema pr‡tico de coleta p—s-consumo, em
postos de f‡cil acesso, de prefer�ncia instalados no mesmo lugar em que o
produto foi adquirido, ou seja, nas farm‡cias e drogarias15.
Quanto ˆ quest‹o da devolu�‹o de
medicamentos n‹o utilizados ˆs farm‡cias, a fim de evitar o seu descarte ainda
dentro do prazo de validade, a quest‹o passa por aspectos delicados quanto ao
desconhecimento de como este medicamento foi armazenado uma vez que
frequentemente n‹o est‡ de acordo com as condi�›es especificadas pelo
fabricante para manuten�‹o da integridade do medicamento e, portanto, a sua
estabilidade comprometendo, assim, a possibilidade de sua utiliza�‹o por outros
segmentos da sociedade22.
Em rela�‹o ao gerenciamento dos res’duos,
tr�s princ’pios devem ser considerados: reduzir, segregar e reciclar. A
primeira provid�ncia para um melhor gerenciamento dos res’duos de servi�os de
saœde Ž a redu�‹o no momento da gera�‹o.
Evitar o desperd’cio Ž uma medida que tem um benef’cio duplo: economia
de recursos n‹o somente em rela�‹o ao uso de materiais, mas tambŽm em seu
tratamento diferenciado. A
segrega�‹o correta dos res’duos garante o encaminhamento para coleta,
tratamento e disposi�‹o final especial dos res’duos que realmente necessitam
desses procedimentos, reduzindo as despesas com o tratamento ao m’nimo
necess‡rio23.
A incinera�‹o e os demais processos de
destrui�‹o tŽrmica constituem hoje um conjunto de processos que t�m import‰ncia
relevante em decorr�ncia de suas caracter’sticas de redu�‹o de peso, volume e
da periculosidade dos res’duos, e consequentemente a agress‹o ao meio ambiente. Esta import‰ncia tende a crescer no
Brasil, como vem ocorrendo nos pa’ses desenvolvidos, devido ˆs dificuldades de
constru�‹o de novos aterros e necessidade de monitoramento ambiental do local
do aterro por longos per’odos, inclusive ap—s a desativa�‹o. ƒ fundamental, entretanto,
que a incinera�‹o esteja interconectada a um sistema avan�ado de depura�‹o de
gases e tratamento/recircula�‹o de l’quidos de processo, considerando que os
gases efluentes de um incinerador carregam grandes quantidades de subst‰ncias
em concentra�›es muito acima dos limites das emiss›es legalmente permitidas e
necessitam de tratamento f’sico-qu’mico para a remo�‹o e neutraliza�‹o de
poluentes decorrentes do processo tŽrmico empregado24.
CONSIDERA‚ÍES
FINAIS
As quest›es relacionadas ao descarte domŽstico
de medicamentos alŽm de gera�‹o de res’duos devem ser amplamente discutidas e
estudadas em n’vel de saœde pœblica para que haja a responsabilidade coletiva
quanto ˆ diminui�‹o dos gastos decorrentes de medicamentos desnecess‡rios
adquiridos pela popula�‹o.
Considerando-se que a incinera�‹o Ž
atualmente a maneira indicada para destino e diminui�‹o do volume dos
medicamentos inutilizados, como mŽtodo de evitar que estes sejam descartados
indevidamente no ambiente, trazendo como consequ�ncias a polui�‹o de ‡gua e
solo, devemos considerar que a incinera�‹o por sua vez n‹o Ž o mŽtodo ideal,
uma vez que gera emiss‹o de gases t—xicos ˆ atmosfera.
Esfor�os devem ser estabelecidos para a
conscientiza�‹o da popula�‹o quanto ao uso racional de medicamentos alŽm do
impacto gerado ao meio ambiente decorrente do desperd’cio de medicamentos, que
ocorre por v‡rias raz›es e cuja responsabilidade dever‡ ser amplamente
esclarecida para que n‹o somente o destino do res’duo gerado seja considerado,
mas principalmente a diminui�‹o de sua gera�‹o.
Outras medidas poder‹o ser tomadas como,
por exemplo, adequa�‹o quanto ao nœmero de unidades posol—gicas nas
apresenta�›es das especialidades farmac�uticas industrializadas relacionadas
aos esquemas posol—gicos estabelecidos e, ressalte-se aqui que no segmento
magistral, a manipula�‹o de medicamentos conforme as necessidades individuais Ž
um caminho coerente a ser trilhado.
O uso racional de medicamentos n‹o Ž uma
atitude isolada e sim uma a�‹o conjunta que dever‡ ser exercida com a
participa�‹o de pacientes, cuidadores, familiares, profissionais de saœde,
legisladores, formuladores de pol’ticas pœblicas, indœstria, comŽrcio e
pol’ticas governamentais, cada um exercendo adequadamente as fun�›es de sua
compet�ncia no processo global.
REFERæNCIAS
2.
Eickhoff
P, Heineck I, Seixas LJ. Gerenciamento e destina�‹o
final de medicamentos: uma discuss‹o sobre o problema. Rev
Bras Farm. 2009;90(2):.64-8.
3.
Brasil. Instituto Akatu
[online]. Descarte de remŽdios: uma
quest‹o muito grave. [Acesso 29 out. 2010]. Dispon’vel em: <http://www.akatu.org.br/central/especiais/2008/descarte-de-remedios-uma-questao-muito-grave>.
6.
Brasil. MinistŽrio do Meio Ambiente.
CONAMA- Conselho Nacional do Meio Ambiente. Resolu�‹o n¼. 358, de 29 de abril de
2005. [Online] Disp›e sobre o tratamento e a disposi�‹o final dos res’duos dos
servi�os de saœde e d‡ outras provid�ncias. [Capturado 3 out. 2010]. Dispon’vel
em: http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35805.pdf
7.
Brasil. ANVISA - Ag�ncia Nacional de
Vigil‰ncia Sanit‡ria. Resolu�‹o - RDC n¼. 306, de 7 de dezembro de 2004.
[Online] Disp›e sobre o Regulamento TŽcnico para o gerenciamento de res’duos de
servi�os de saœde. Di‡rio Oficial da Uni‹o, 10 de dezembro de 2004. [Capturado
31 out. 2010]. Dispon’vel em: http://www.febrafar.com.br/upload/up_images/rdc306.pdf
9.
Uol
Economia. [Home page
na internet]. Johnson & Johnson¨ anuncia recall de medicamentos infantis. [Atualizada em nov
2010; acesso em 23 nov. 2010]. Dispon’vel em: <http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2010/11/23/johnson--johnson-anuncia-recall-de-medicamentos-infantis.jhtm?action=print>
10.
Conselho Federal De Farm‡cia. [Home page na internet]. Estabelecimentos farmac�uticos no
Brasil. [Atualizada em 2009; Acesso em 15 ago. 2010]. [aproximadamente 1 tela].
Dispon’vel em: <http://www.cff.org.br> Acesso em 15 ago. 2010.
11.
Saœde Business Web. [Home page na internet]. Brasil. O mercado
farmac�utico deve movimentar em 2010 US$ 830 bilh›es. [Acesso em 31 out. 2010].
[aproximadamente 1 tela]. Dispon’vel em: <http://saudebusinessweb.com.br/noticias/index.asp?cod=64873>
12.
Brasil. ANVISA - Ag�ncia Nacional de
Vigil‰ncia Sanit‡ria. Resolu�‹o RDC n¼. 80, de 11 de maio de 2006. [Online]
Disp›e sobre o fracionamento de medicamentos e d‡ outras provid�ncias.
[Capturado 23 jul. 2010]. Dispon’vel em: <http://www.anvisa.gov.br>
15.
\Vettorazzi KM,
Venazzi KF. Responsabilidade socioambiental dos
produtores de medicamentos e farm‡cias sobre os res’duos s—lidos de saœde: a
log’stica reversa como possibilidade de coleta e correta destina�‹o [online].
2008 [Capturado 23 jun. 2010]. Dispon’vel em: <http://www.fae.edu/seminario_sustentabilidade/etica_meioambiente/Karlo%20Vettorazzi%20e%20Karen%20Venazzi.pdf>
16.
FDA
– Food And Drug Administration. How to dispose of unused medicines. [Home page na
internet]. [Atualizado em out. 2009; acesso em 18 set. 2010]. [aproximadamente
2 telas]. Dispon’vel em: <http://www.fda.gov/consumer>
17.
S‹o Paulo. Projeto de Lei n¼. 272/10.
[Online] Disp›e sobre a implanta�‹o de pontos de entrega volunt‡ria de
medicamentos vencidos e institui a pol’tica de informa�‹o sobre os riscos
ambientais causados pelo descarte incorreto desses produtos, no ‰mbito da
cidade de S‹o Paulo e d‡ outras provid�ncias. [Capturado 18 ago. 2010]. Dispon’vel
em: <http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/showinglaw.pl>
18.
Supermercados abrem posto para descarte
de remŽdios. Folha de S‹o Paulo, S‹o Paulo, 2010 nov. 17; c. 4.
19.
Prefeitura da Cidade. [Home page na
internet]. Curitiba: 2010. [Capturado 02 set. 2010] Dispon’vel em: <http://www.curitiva.pr.gov.br/servicos/cidadao/recebimento-lixo-toxico-domiciliar/702>
20.
Valormed.
[Home page
na internet] Portugal. [Atualizada em 2010 Ago. 11, acesso em 09 set. 2010].
Recolha de res’duos de embalagens e medicamentos fora de uso. [aproximadamente
1 tela]. Dispon’vel em: <http://www.valormed.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=305:comunicado&catid=63:comunicados&Itemid=129>
21.
Lextec.
[Home page
na internet]. Portugal. [Acesso em 08 ago. 2010]. Sistema Integrado de Gest‹o
de Res’duos de Embalagens de Medicamentos, Sistema Integrado de Recolha de
Embalagens e Medicamentos Fora de Uso, SIGRE., [aproximadamente 1 tela].
Dispon’vel em: <http://www.instituto-camoes.pt/lextec/por/domain_1/text/20923.html.
24.
Menezes RAA, Gerlach JL, Menezes MA. VII
Semin‡rio Nacional de Res’duos S—lidos e Limpeza Pœblica. [Online]. Curitiba.
[Capturado 31 out. 2010]. [aproximadamente 5p.], 2000. Dispon’vel em: <http://www.luftech.com.br/arquivos/art07.htm>
* Luciana Santos Vieira Alvarenga - Aluna de Gradua�‹o do Curso de Farm‡cia da Universidade Guarulhos. Trabalho de Conclus‹o de Curso. Universidade Guarulhos (UnG) – S‹o Paulo.
** Maria Aparecida Nicoletti - Professora Doutora do Curso de Farm‡cia da Universidade Guarulhos (UnG) e Farmac�utica Respons‡vel pela Farm‡cia Escola do Departamento de Farm‡cia da Faculdade de Ci�ncias Farmac�uticas da Universidade de S‹o Paulo (USP). e-mail: maria-nicoletti@uol.com.br