DIREITO REAL DE LAJE

Leticia Elaine Lino Pereira Bastos

Resumo


A propriedade faz parte da vida das pessoas, desde a Antiguidade, quando o homem deixou de ser nômade e passou a se fixar em locais previamente escolhidos e que propiciavam uma boa qualidade de vida, o que na época significava abundancia de água e boas condições para plantação. Havia abundancia de terras e nenhuma preocupação quanto á verticalização das cidades. Todavia, a partir das revoluções industriais e com os movimentos de êxodo rural, as grandes cidades passaram a apresentar um número cada vez maior de pessoas. A densidade demográfica em índices cada vez maiores, fez com que as pessoas passassem a se adaptar as novas condições, e por consequência a verticalização das casas, e construções em geral se tornou uma realidade. E esta foi mais uma demanda que precisou ser tratada pelos juristas no Brasil. Não demorou muito percebeu-se a necessidade de regulamentação especifica sobre este assunto. E o legislador logo tratou de trabalhar sobre o assunto, a fim de tornar a matéria regulamentada e solucionar as questões. O resultado disto foi uma modificação do Código Civil, que passou a abarcar o chamado direito de laje, que transforma pavimentos em unidades autônomas de propriedade. O presente estudo se debruçou por meio de analises e estudos, em títulos e leis que elucidam a questão, com a intenção de denominar e explicar de modo claro e especifico as alterações ocorridas ao longo da promulgação e aplicação da norma em tela.

 


Palavras-chave


Direito Civil; Direito Real de Laje; Propriedade; Posse; Constitucionalidade.

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DOI: http://dx.doi.org/10.33947/2238-4510-v11n1-4637

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