DIÁLOGO ENTRE O DIREITO FUNDAMENTAL DE PRIVACIDADE E A NOVA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.33947/2238-4510-v11n1-4696

Palavras-chave:

Dados Pessoais, Dados Sensíveis, Privacidade, Direito Fundamental

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados adentrou nosso ordenamento jurídico recentemente, seu texto é dotado de novos conceitos, princípios e relações exemplificativas, principalmente no que consiste a noção de tratamento de dados. Precisamente por trabalhar com conceitos como dados pessoais e dados pessoais sensíveis, surge a problemática de como será resguardado o direito à privacidade de todos nós, usuários dos produtos e serviços digitais, titulares dos dados, por esse motivo, analisou-se nesse artigo o direito fundamental a privacidade do ponto de vista doutrinário e legislativo, comunicando-os com a LGPD. Como produto da pesquisa, foi possível compreender sobre como a privacidade é abordada na LGPD, entendendo sucintamente a definição de privacidade desde a concepção e privacidade por padrão, derivadas da norma europeia que serviu de base para nossa lei atual, do mesmo modo buscou-se demonstrar quais os cuidados anexados na Lei de Proteção de Dados relativo ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

Biografia do Autor

Beatriz Orsini Carneiro, Universidade Anhembi Morumbi

Bacharel em Direito pela Universidade Anhembi Morumbi.

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Publicado

2021-12-30

Edição

Seção

Artigos