MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O DIVÓRCIO E O QUE ESTA SITUAÇÃO INTERFERE NA VIDA DAS PESSOAS EM SOCIEDADE ANALISE CRÍTICA

Luciana Aparecida Guimarães, Pedro Ivo Marques, Francine Delfino Gomes

Resumo


A legislação no Brasil passa por diversas transformações, onde os profissionais do Direito devem estar sempre atualizados no seu campo profissional para proteger a sociedade, o Código Civil com suas alterações vem mostrando sua evolução e contribuindo para resolver os problemas conjugais da sociedade de forma mais prática e rápida, contribuindo também para evolução e proteção da sociedade e da família.
Clóvis Bevilaqua em 1901 apresentou seu anteprojeto de Código Civil que foi duramente criticado e debatido, tendo sido alvo de várias alterações e mudanças, sendo aprovado em 1916 consolidando uma nova era para reparar danos constituídos no ato matrimonial que antes era considerado como vínculo indissolúvel.
Em 2002 foi mantido o mesmo sentido da Constituição Federal de 1988, prevendo a questão da separação judicial ou separação de fato como divórcio. É fácil perceber como a evolução da sociedade e da família pressiona para que as respostas do legislador sejam mais rápidas e objetivas quando se busca a proteção do ser humano como objetivo principal de proteção do ordenamento jurídico, principalmente quando se trata da dignidade da pessoa humana.
A Emenda Constitucional nº 66, revogou o parágrafo 6º do artigo 226, da Constituição Federal que dispunha sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprindo o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2(dois) anos.
Essa emenda teve sua publicação e entrou em vigor em 14 de julho de 2010. Alterando o texto Constitucional e possibilitando o divórcio sem que os cônjuges aguardem a decisão do lapso temporal O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

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