LEGISLAÇÕES PARA O DEBATE DE GÊNERO NAS ESCOLAS

Marcelo Oliveira Nascimento

Resumo


Ao final da vigência do primeiro Plano Nacional de Educação, realizou-se discussões que visavam à produção de novas metas, objetivos e diretrizes que pudessem ampliar os debates já iniciados para formulação de um novo plano. Embora a nova lei criada não especifique claramente o debate atrelado as questões de gênero nas escolas, aponta na estratégia 23 da meta 7, a necessidade de se implementar esse debate para a melhora da aprendizagem e do fluxo escolar. Gênero sempre esteve presente no universo interativo das populações humanas, e mesmo que propostas de suprimir tais questões povoe o ideário de grupos conservadores, a concretização desta proposta é impraticável. Escolas podem se valer de dispositivos legais que garantem o debate de gênero em todos os níveis, etapas e modalidades da educação, muito embora estes dispositivos produzidos pelo Ministério da Educação, ainda necessitem amplificar especificidades associadas a gênero, contemplando diferentes aspectos desse debate, com propostas mais amplas e objetivas de ações que atenda a relevância do tema.

Palavras-chave


gênero, docente, ensino e legislação.

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DOI: http://dx.doi.org/10.33947/1980-6469-v16n2-4435

1) UnG - Universidade Guarulhos 2) Indexador: Latindex 3) Indexador: Dialnet