O DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AOS MEIOS TECNOLÓGICOS COMO FORMA DE INCLUSÃO SOCIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS EDUCACIONAIS

Autores

  • Daniel Barile da Silveira Universidade de Coimbra.
  • Carlos Henrique Miranda Jorge Faculdades Integradas de Paranaíba (FIPAR).
  • Nayara Costa Guimarães Universidade Estadual de Goiás (UEG)

DOI:

https://doi.org/10.33947/1980-6469-v17n1-4839

Palavras-chave:

Marxismo, Direito à Educação, Dignidade Humana.

Resumo

O Direito à Educação mostra-se fundamental em nosso cotidiano, possibilitando um maior meio de inclusão social. Embora todas as Constituições Brasileiras tenham tratando do assunto, a Constituição Federal de 1988 vêm buscando a concretização e inserção social de todos nas práticas educacionais, indo ao encontro de tratados e convenções internacionais que tratam o Direito à Educação como direito fundamental do ser humano e necessário à concretização da Dignidade da Pessoa Humana. Entretanto, embora a legislação preveja o ensino de forma a proporcionar igualdade a todos, a pandemia provocada pela Covid-19 demonstrou o abismo social existente em nosso país, distanciando a camada menos favorecida da população dos meios educacionais em virtude de não possuírem acesso adequado aos meios tecnológicos que guiariam seus estudos neste período. Assim, a primeira parte do trabalho traz a visão de autores marxistas sobre os meios educacionais e como ela é imposta pelo Poder Público. Em segundo momento, trabalharemos diversas legislações nacionais e internacionais sobre a temática. Para isso, a metodologia a ser utilizada encontra embasamento em fontes doutrinárias, legislações e pesquisas em textos históricos que tratam do tema. Partindo disso, busca-se demonstrar como a educação vem fazendo parte essencial do desenvolvimento humano.

Biografia do Autor

Daniel Barile da Silveira, Universidade de Coimbra.

Pós-doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra – Ius Gentium Conimbrigae. Doutor em Estado, Constituição e Sociedade pela Universidade de Brasília. Professor do PPGD (Mestrado e Doutorado) da Universidade de Marília (Unimar).

Carlos Henrique Miranda Jorge, Faculdades Integradas de Paranaíba (FIPAR).

Mestre em Direito na área de Empreendimentos Econômicos, Desenvolvimento e Mudanças Sociais, pela Universidade de Marília (Unimar). Mestrando em História pela Universidade Estadual de Goiás-Campus Sudeste – Morrinhos/GO. Especialista em Direito do Estado com ênfase em Direito Administrativo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Especialista em Direito e Processo Penal pela Escola Paulista de Direito (EPD). Professor do Curso de Direito das Faculdades Integradas de Paranaíba. Integrante do Grupo de Pesquisas Direito, Cidadania e Políticas Públicas - PPGD/UNISC. Advogado.

Nayara Costa Guimarães, Universidade Estadual de Goiás (UEG)

Mestranda em História pela Universidade Estadual de Goiás-Campus Sudeste – Morrinhos/GO. Especialista em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade de Educação Regional Serrana (Funpac). Graduada em Letras pela Universidade Estadual de Goiás (UEG). Professora.

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Publicado

2022-03-18

Edição

Seção

Dossiê