CONSTITUIÇÃO E LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Autores

  • Edson Ricardo Saleme Universidade Católica de Santos
  • Renata Soares Bonavides

DOI:

https://doi.org/10.33947/2238-4510-v10n1-4398

Palavras-chave:

Constituição Federal, Meio Ambiente, Crimes Ambientais,

Resumo

Este trabalho pretende viabilizar um melhor entendimento do que se pode ter em termos de crimes ambientais. Também se estudarão aqui as circunstâncias atenuantes e agravantes e como elas devem ser levadas em consideração na dosimetria da pena para que se atinja o propósito repressivo e repressivo que o legislador pensou ter a Lei de Crimes Ambientais. Questiona-se a vantagem na decretação em áreas passíveis de regularização. O método científico a ser aqui utilizado será o hipotético-dedutivo a fim de se expor hipóteses de maneira a expressar dificuldades próprias do problema para que se deduzam consequências que podem ser testadas ou falseadas no processo expositivo. O procedimento técnico será o levantamento documental histórico e bibliográfico a fim de embasar o que se exporá. Considerando a criminalização de condutas omissivas ou comissivas a partir da subsunção de fatos típicos criminais indicados na norma, a Lei nº 9.605 de 1998, possui em seu conteúdo mecanismos próprios a fim de se abrandar penas. Essa atenuação seria dirigida a grupo de pessoas ou ações próprias capazes de coibir um dano maior ao ambiente, conforme será referido neste artigo.

 

 


 

Biografia do Autor

Edson Ricardo Saleme, Universidade Católica de Santos

Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (1998). Atualmente é professor permanente do Curso stricto sensu (Mestrado e Doutorado) em Direito Ambiental Internacional na Universidade Católica de Santos, líder do Grupo de Pesquisa Direito Ambiental das Cidades.. Na graduação leciona na Unisantos e na Universidade Paulista ; professor de especialização da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, do IPOG, INOREG e Notável. Tem experiência na área de Direito Urbanístico, Ambiental e Econômico. Atua também como professor na área notarial e registral, lecionando matérias relacionadas ao direito ambiental e urbanístico. Possui publicações individuais e coletivas nas referidas áreas.  

Renata Soares Bonavides

Doutora e Mestra em Direito das Relações Sociais da PUC-SP. Diretora e professora do Curso Stricto Sensu em Direito ambiental internacional da Unisantos. Advogada em Santos.

 

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Publicado

2020-08-04

Como Citar

Saleme, E. R., & Bonavides, R. S. (2020). CONSTITUIÇÃO E LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 10(1), 53–65. https://doi.org/10.33947/2238-4510-v10n1-4398

Edição

Seção

Artigos