CONSTITUIÇÃO E LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.33947/2238-4510-v10n1-4398Keywords:
Constituição Federal, Meio Ambiente, Crimes Ambientais,Abstract
Este trabalho pretende viabilizar um melhor entendimento do que se pode ter em termos de crimes ambientais. Também se estudarão aqui as circunstâncias atenuantes e agravantes e como elas devem ser levadas em consideração na dosimetria da pena para que se atinja o propósito repressivo e repressivo que o legislador pensou ter a Lei de Crimes Ambientais. Questiona-se a vantagem na decretação em áreas passíveis de regularização. O método científico a ser aqui utilizado será o hipotético-dedutivo a fim de se expor hipóteses de maneira a expressar dificuldades próprias do problema para que se deduzam consequências que podem ser testadas ou falseadas no processo expositivo. O procedimento técnico será o levantamento documental histórico e bibliográfico a fim de embasar o que se exporá. Considerando a criminalização de condutas omissivas ou comissivas a partir da subsunção de fatos típicos criminais indicados na norma, a Lei nº 9.605 de 1998, possui em seu conteúdo mecanismos próprios a fim de se abrandar penas. Essa atenuação seria dirigida a grupo de pessoas ou ações próprias capazes de coibir um dano maior ao ambiente, conforme será referido neste artigo.
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Published
2020-08-04
How to Cite
Saleme, E. R., & Bonavides, R. S. (2020). CONSTITUIÇÃO E LEI DE CRIMES AMBIENTAIS. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 10(1), 53–65. https://doi.org/10.33947/2238-4510-v10n1-4398
Issue
Section
Artigos