A EVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

Autores/as

  • Eduardo Salles Canezin Universidade Guarulhos
  • Flavio Marcelo Trombetti Universidade Guarulhos

Palabras clave:

Roma. Idade Media. Vestfalia. 2ª Guerra Mundial. Tratados.

Resumen

O Direito Internacional é um dos mais importantes instrumentos que regula o convívio das sociedades internacionais contemporâneas. Mas qual sua função? De onde veio? Quando surgiu? Quem são seus idealizadores, pensadores e doutrinadores? São essas algumas das perguntas recorrentes na mente da maioria dos pesquisadores da Ciência do Direito. O tema “A Evolução do Direito Internacional”, pretende levar o leitor através de uma viagem no tempo em uma narrativa histórica, que demonstrará e responderá a muitas dúvidas comuns. Sabemos que o Direito Internacional surgiu da necessidade de comunicação e interação, entre nações distintas, mas esse assunto é muito mais complexo do que se imagina, basta pensarmos em que momento ele surgiu, e descobriremos que para se fazer um entendimento, mais preciso desse assunto, faz-se necessário o analisar, sob um prisma histórico da humanidade, já que desde o momento em que o homem se pegou analisando “quem era parte de seu povo, e quem era estrangeiro”, surgiu a vontade de comunicação entre culturas diferentes. Essa narrativa histórica da evolução do Direito guiará o leitor aos momentos mais importantes desde o pensamento micênico a respeito de quem era considerado um estrangeiro, o conceito grego sobre os denominados “metecos”. Analisaremos a influência de Ramsés II sobre o chamado tratado de “Kadesh”, veremos as ideias políticas e estratégias que levaram o poderoso império Romano à concepção e uso dos termos “peregrini”, o “Ius Gentium”, a função do ”praetor peregrini”, veremos o que foi o Édito de Caracala. Veremos o surgimento do feudalismo e o primórdio dos primeiros reinados, e como se comunicavam com outros reinos, a influência da igreja sobre os reinos e sua postura diplomática. Na Idade Moderna veremos o surgimento da noção de Estado – Nação e Soberania, o surgimento do Direito Internacional pelo conceito da “Paz de Vestfália”, a nova organização política fundamentada no direito natural. Nesse viés ingressaremos na Idade moderna, onde veremos os principais aspectos culturais, políticos, econômicos tais como a Revolução Francesa, Revolução Industrial, o Congresso de Viena, a I Guerra Mundial, II Guerra Mundial, a Guerra Fria, o surgimento das primeiras Organizações Internacionais e as mais importantes. Por fim veremos no que a História contribuiu para os Princípios do Direito Internacional, suas principais ferramentas e costumes, e a formação dos blocos econômicos, até a configuração das chamadas Sociedades Modernas e a influência dos tratados internacionais, sobre as normas e leis dos Estados Soberanos. O leitor estudioso da Ciência do Direito, usando de forma basilar a Constituição Federal do Brasil, se aprofundará na acalorada discussão da força de um tratado internacional que se contrapõe aos ideais elencados na constituição, e até onde se limitam os poderes empregados aos tratados internacionais. O leitor que compreendeu o resumo acima está convidado a fazer parte de uma viagem no tempo e na História do Direito Internacional e da humanidade, assim contribuído para seu próprio conhecimento nessa incrível doutrina do Direito Internacional.

Cómo citar

Canezin, E. S., & Trombetti, F. M. (2014). A EVOLUÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 3(1), 55–69. Recuperado a partir de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/1865

Número

Sección

Artigos de Professores e Alunos