OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NAS RELAÇÕES DECORRENTES DE AFETIVIDADE

Autores/as

  • Gisléia Prates da Silva Universidade Guarulhos
  • Luciana Aparecida Guimarães Universidade Guarulhos

Palabras clave:

Relação de Afeto. Obrigação Alimentar. União Estável e União Homoafetiva. Novas Famílias.

Resumen

O presente trabalho visa o estudo da obrigação alimentar de quem vive fora dos padrões sociais, o casamento com efeito civil deixou de ser um dos principais institutos para a constituição de uma família, nos dias atuais vem crescendo o número de famílias constituídas pela união estável e união homoafetiva e a ausência de respaldo jurídico a tais relações afetivas não assegura o direito a alimentos. Em face de o Estado conferir à união estável a proteção de entidade familiar, por vez a união de pessoas do mesmo sexo encontra tratamento diferenciado e se vê excluída da proteção do mesmo, não há razão para negar proteção e subtrair direitos às pessoas do mesmo sexo que compartilham a vida juntos como se casados fossem. Nosso ordenamento jurídico não disciplina expressamente a respeito da relação estável da união homoafetiva, logo, reconhecendo a importância das questões alimentares, negar esse direito é limitar em dignidade à pessoa que são.

Cómo citar

Silva, G. P. da, & Guimarães, L. A. (2014). OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NAS RELAÇÕES DECORRENTES DE AFETIVIDADE. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 3(1), 92–102. Recuperado a partir de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/1868

Número

Sección

Artigos de Professores e Alunos