FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E A DISPENSA ARBITRÁRIA DA PARTE DO EMPREGADOR

Autores/as

  • Diego Lopes Universidade Guarulhos

Resumen

Historicamente, e de modo bastante sucinto, a criação do FGTS, em 1966, deu-se como uma alternativa à Estabilidade Decenal (que só veio a se extinguir com a vigência da Constituição de 1988). Nesse sistema de estabilidade, aos empregados com mais de um ano de tempo de serviço, e que fossem dispensados antes de completar o decênio, era-lhes devida uma indenização correspondente ao valor de um mês de salário para cada ano laborado. Ultrapassados os dez anos de serviço, para dar conteúdo à garantia da estabilidade, essa indenização tinha seu valor dobrado. Pois bem! O sobredito Fundo, que veio fazer as vezes da Estabilidade Decenal, tem como característica ser uma espécie de poupança-resgate dada a fragilidade da relação contratual entre empregado e empregador. Como sabido, um dos princípios do Direito do Trabalho é o da Continuidade da Vigência do Contrato de Trabalho, porquanto, o mais das vezes, depende o trabalhador do seu emprego para a sua subsistência e de toda a família. Donde a necessidade da existência de uma “poupança”. ... VER TEXTO NA ÍNTEGRA.

Cómo citar

Lopes, D. (2014). FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO E A DISPENSA ARBITRÁRIA DA PARTE DO EMPREGADOR. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 3(1), 123–125. Recuperado a partir de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/1871

Número

Sección

Artigos de Professores e Alunos