DIREITO SUCESSÓRIO DOS COMPANHEIROS NA UNIÃO ESTÁVEL

Autores/as

  • Luciana Aparecida Guimarães Universidade Guarulhos
  • Jacqueline Nogueira Santos

Palabras clave:

União estável. Direito Sucessório. Companheiros. Código Civil. Artigo 1790 do Código Civil.

Resumen

O presente artigo para curso de Direito, tem como escopo, o direito sucessório dos companheiros na união estável, levando em consideração as disposições da Constituição Federativa do Brasil de 1988, tendo referência as disposições sucessórias no Código Civil de 2002, também em seu artigo 1790 do Código Civil brasileiro, o tema abrange desde a sua evolução histórica até os projetos de leis atuais que visam mudar a sucessão na união estável. Tem por objetivo apresentar ao leitor os aspectos gerais, sociais e jurídicos acerca do assunto. A sucessão na união estável é uma questão controversa e problemática que abre margem para ostensivas discussões doutrinárias e jurisprudenciais. Trata-se de um tema focado na atualidade, tendo em vista que a união estável está presente cada dia mais na formação de nossas famílias, deixando de lado o rigor formal do casamento, sem a pretensão de extingui-lo do sistema normativo nem do meio social.

Publicado

2017-11-02

Cómo citar

Guimarães, L. A., & Santos, J. N. (2017). DIREITO SUCESSÓRIO DOS COMPANHEIROS NA UNIÃO ESTÁVEL. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 6(1), 79–85. Recuperado a partir de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/2870

Número

Sección

Artigos de Professores e Alunos