A ABORDAGEM INICIA COM SEGUINTE QUESTIONAMENETO: QUEM É O INIMIGO?

Autores/as

  • Eduardo Tavares Universidade Guarulhos

Palabras clave:

Direito Penal do Inimigo. Direito Penal do Cidadão. Crimes

Resumen

Discussões à parte, o que a sociedade espera é que o Estado cumpra seu papel constitucional de garantir segurança à população e para isso está investido em seu papel coercitivo, fazendo com que todos hajam dentro das normas jurídicas positivadas. É fato que o crime organizado, seja de qual espécie for, avança criteriosamente, de forma profissional e até mesmo com a participação daqueles que deveriam nos dar a pretendida segurança, utilizando- -se de armas e artefatos de uso exclusivo das forças armadas e de tecnologia que hoje está ao alcance de qualquer criança. Não que aqueles que cometam homicídios simples (se é que um homicídio por si só possa ser tipificado como simples) não devam ser julgados e punidos, mas é claro que aqueles criminosos que atentem contra a segurança de uma coletividade em uma única ação, colocando em “xeque” a existência do Estado, realmente devem ser tratados de modo diferente, ou seja, devem ser declarados como inimigos, mas sem que, com isso, percam sua condição de pessoa, como destaca Meliá. É importante destacarmos que o Estado também faz seu papel de inimigo da sociedade quando permite, por exemplo, que infindáveis recursos de sentenças proferidas, propiciem que um réu confesso de homicídio, condenado a quinze anos de prisão em regime fechado, demore onze anos para se apresentar à polícia com finalidade de cumprir sua pena que efetivamente não deverá durar dois anos. Afinal, quem é o inimigo?

Cómo citar

Tavares, E. (2011). A ABORDAGEM INICIA COM SEGUINTE QUESTIONAMENETO: QUEM É O INIMIGO?. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 1(1), 35–37. Recuperado a partir de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/909

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