DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NA VISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello Universidade Guarulhos

Resumo

A ideia, hoje sabidamente absurda, de que o gênero feminino é inferior ao masculino teve amplo curso ao longo da história da humanidade. Na democracia grega, somente os homens eram considerados cidadãos. No direito romano, as mulheres não possuíam capacidade jurídica e, assim, dependiam dos homens - primeiro do pai, depois do marido - para praticar os atos da vida civil. Mesmo na Era das Luzes, vedava-se a elas o direito de sufrágio2. Até recentemente, viamse comumente os colégios separados em razão do gênero, sendo certo que, no campo da educação, enquanto os homens preparavam-se para ingressar no mercado de trabalho, às mulheres cabia o papel de “dona do lar”. A discriminação não se limitou à exclusão meramente jurídica: partiu-se também para a agressão física. Narra-se que, em certas culturas mais primitivas, com a morte do marido, a mulher deveria ser enterrada ao seu lado, a fim de continuar a lhe servir no outro mundo. ... VER TEXTO NA ÍNTEGRA.

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Como Citar

Mello, M. M. A. M. de F. (2014). DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES NA VISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Revista Ciências Jurídicas E Sociais - UNG-Ser, 3(1), 142–152. Recuperado de https://revistas.ung.br/index.php/cienciasjuridicasesociais/article/view/1873

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