A ALIENAÇÃO PARENTAL FRENTE AO DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR

JAIRO HABER, Amanda Diniz Leite

Resumo


O presente artigo objetiva refletir sobre o direito à convivência familiar à luz dos princípios da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança e sobre os consequentes reflexos da ruptura dos vínculos conjugais na formação da personalidade dos filhos, haja vista que muitos decorrem de forma conflituosa, utilizando os filhos como arma de vingança, pelo genitor detentor da guarda única, dando início ao fenômeno da alienação parental, com o objetivo de exclusivamente destruir o vínculo deste com o outro genitor. A hipótese do trabalho centraliza-se nos danos causados aos filhos quando os interesses dos pais prevalecem sobre os seus interesses, ficando demonstrada que as consequências geradas pela falta da convivência familiar, em especial na fase da infância são profundas e, em não raras vezes, irreversíveis. Sendo assim, a correta identificação da alienação parental constitui fator determinante para a prevenção do surgimento da Síndrome da Alienação Parental, mostrando-se ser de grande importância o respeito ao princípio do melhor interesse da criança e do direito à convivência familiar, por tratar-se de uma relevância da família para a formação da personalidade em especial, das crianças, lembrando que a dissolução da sociedade conjugal extingue somente os direitos e deveres relativos aos cônjuges, e não as responsabilidades referentes à relação parental.


Palavras-chave


Família. Direito à convivência familiar. Melhor interesse da criança. Síndrome da Alienação Parental. Guarda compartilhada.

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